Pular para o conteúdo
newsbr360FATO, FONTE E PONTO. Receba no WhatsApp
Política · transparência partidária · TSE · Capitão Augusto

Projeto prevê portal do TSE para comparar posições de partidos sobre temas nacionais

Legendas terão de informar se são favoráveis, contrárias ou sem posição definida em seis grupos temáticos, e candidatos precisarão aderir ao programa do partido.

Documento oficial Fato de 05/11

Noticiado por: Agência Câmara

Fato e Fonte prova no documento original: Câmara dos Deputados ver as checagens Mandar no WhatsApp
Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral
Foto de arquivo: sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Foto: José Cruz / CC BY 3.0 br, via Wikimedia Commons

A proposta de lei 3321/26 institui a Declaração Pública de Posicionamento Partidário (DPPP), na qual as siglas expõem seus pontos de vista sobre assuntos de peso para o país. Também cria o Portal Nacional de Transparência Partidária, gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reunirá esses dados e possibilitará confrontar uma legenda com as demais. Segundo o texto, as agremiações com registro definitivo terão de preparar e divulgar o documento, que ficará anexado ao programa partidário e será preenchido em modelo eletrônico uniforme do próprio tribunal.

Os assuntos ficarão distribuídos em seis grupos: segurança pública; direitos civis e costumes; economia e desenvolvimento; liberdades fundamentais; organização do Estado; e política externa e soberania nacional. Em cada tópico, a sigla escolherá entre favorável, contrária ou sem posição oficial definida. É possível acrescentar uma explicação de até 300 caracteres, mas nenhum item pode ficar em branco.

Quem quiser disputar uma eleição por legenda com declaração arquivada terá de assinar o Termo de Adesão Programática (TAP). Esse papel, aberto ao público e disponível no portal, atestaria que o postulante leu e entendeu as posições do partido e que se alinha a elas.

As legendas já existentes têm até 31 de março do segundo ano após a vigência da lei para entregar a declaração. Depois, poderão revisá-la quando quiserem, desde que o órgão de direção nacional aprove a mudança, e o histórico das versões anteriores continuará registrado.

De acordo com a proposta, o mecanismo não afeta a autonomia partidária assegurada pela Constituição, já que apenas torna públicas as posições, sem determinar o que cada sigla deve defender. O deputado Capitão Augusto (PL-SP), autor do projeto, afirmou que a intenção não é impor posicionamentos, e sim assegurar ao eleitor o acesso a informações sobre quem pretende representá-lo. Ele declarou: "O projeto fundamenta-se nos mandamentos constitucionais que preveem o direito de acesso à informação; a soberania popular exercida pelo voto e o dever de os partidos publicarem seus programas".

Antes de virar lei, a matéria passará pelas comissões de Comunicação, de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguirá para votação no Plenário da Câmara e depois precisará do aval do Senado. (Agência Câmara)

📄 A prova

Documento oficial: Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3321/26 cria a Declaração Pública de Posicionamento Partidário (DPPP), documento em que os partidos políticos deverão registrar suas posições sobre temas estruturantes da vida nacional.

O que conferimos: O documento oficial da Câmara confirma a criação da DPPP pelo PL 3321/26, o Portal Nacional de Transparência Partidária no TSE e a autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP).

Abrir o documento original →
WhatsApp Facebook X Telegram LinkedIn

Fontes

Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

Tudo o que importa, num lugar só, direto no seu celular.

Siga o canal do newsbr360 no WhatsApp. Sem grupo, sem spam: as notícias do dia, cada uma dizendo o que é, e com o documento original quando ele existe.