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Política · posse em cargo público · condenados · PL 2556/2021

Colegiado da Câmara aprova barrar de cargos públicos condenados por crimes contra grupos vulneráveis

Texto também impede contratos com o poder público e ainda depende de análise da CCJC, da Câmara e do Senado.

Documento oficial Fato de 06/11

Noticiado por: Agência Câmara

Fato e Fonte prova no documento original: Câmara dos Deputados ver as checagens Mandar no WhatsApp
Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Plenário da Câmara dos Deputados
Foto de arquivo: Câmara dos Deputados, em Brasília. Foto: José Cruz/ABr / CC BY 3.0 br, via Wikimedia Commons

Um colegiado da Câmara dos Deputados, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), deu aval a uma proposta que impede quem foi condenado por crimes contra grupos vulneráveis de ocupar cargos, empregos ou funções no setor público, além de vedar a assinatura de contratos com órgãos públicos. A restrição vale para quem tenha sido condenado em definitivo por violência doméstica e familiar, racismo e discriminação, ou por crimes cometidos contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

A base da análise é o PL 2556/2021, apresentado pelo ex-deputado Gonzaga Patriota (PE). Projetos apensados também receberam aprovação. O relator, Merlong Solano (PT-PI), avaliou que a matéria não traz problemas do ponto de vista financeiro e orçamentário, mas propôs duas mudanças.

A primeira mexe no intervalo da proibição. No lugar de um limite fixo de cinco anos, a restrição passaria a valer desde o momento em que a condenação não admite mais recurso até o fim do cumprimento da pena. Para Solano, com isso, alguém condenado a mais de cinco anos de reclusão não poderia reaver o direito de ocupar cargo público enquanto ainda estivesse cumprindo a sentença.

A segunda deixa explícito que o veto cobre a "nomeação, contratação ou designação". Segundo o relator, limitar a barreira apenas à nomeação criaria brecha: "Restringir a vedação à nomeação pode abrir uma lacuna interpretativa que permita à pessoa condenada ser contratada como empregada pública de empresa estatal ou designada para função de confiança. A subemenda fecha essa lacuna para assegurar que o impedimento alcance toda e qualquer forma de assunção de função pública", destacou Solano.

Nos processos de licitação e de contratação com o poder público, o prazo máximo de cinco anos foi mantido, com duração definida conforme a gravidade do crime. A restrição também atinge empresas individuais ou unipessoais cujo dono tenha sido condenado nos cinco anos anteriores ao edital.

Em lugar de alterar apenas o Regime Jurídico dos Servidores da União, o texto insere as sanções nas leis de cada grupo protegido: ECA, Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Maria da Penha, Estatuto da Pessoa com Deficiência e Lei do Racismo.

Pelo texto aprovado, as proibições só passam a valer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. A previsão que atingia quem estivesse sob medida cautelar, presente na versão inicial, saiu do texto durante a tramitação, por conflitar com a presunção de inocência.

A proposta segue em caráter conclusivo para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se tornar lei, ainda precisa de aprovação na Câmara e no Senado. (Agência Câmara)

📄 A prova

Documento oficial: Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe pessoas condenadas por crimes contra grupos vulneráveis de assumirem cargos, empregos ou funções públicas, além de impedi-las de firmar contratos com a administração pública.

O que conferimos: A nota oficial da Câmara confirma a aprovação pela CFT da proposta que veda cargos públicos e contratos a condenados por crimes contra grupos vulneráveis.

Abrir o documento original →
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Fontes

Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

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