# Randolfe propõe que candidatos autorizem acesso a dados bancários à Justiça Eleitoral

Projeto altera a Lei das Eleições e inclui o compartilhamento de dados bancários e de comunicações entre os documentos do registro de candidatura.

- Seção: Política
- Tipo: 📄 Documento oficial
- Data do fato: 2026-10-27
- Publicado em: 2026-10-27T12:03:21-03:00
- Endereço: https://newsbr360.com/politica/2026/10/27/randolfe-propoe-que-candidatos-autorizem-acesso-a-dados-bancarios-a-ju
- Produção: coleta, checagem e redação com inteligência artificial; linha editorial humana; publicado após checagem automática

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou o Projeto de Lei 5.648/2026, que altera a Lei Geral das Eleições para exigir que candidatos a cargos eletivos e seus cônjuges ou companheiros autorizem o compartilhamento de informações bancárias e de registros de chamadas e mensagens com a Justiça Eleitoral. Pelo texto, essa autorização passa a integrar os documentos que instruem o pedido de registro de candidatura.

O projeto também prevê autorizações adicionais para o período do mandato eletivo. Se o candidato não for eleito, essas autorizações deixam de valer. Os documentos apresentados deverão ser disponibilizados aos interessados no site da Justiça Eleitoral: logo após o recebimento do pedido de candidatura, no caso das autorizações iniciais, e anualmente, no caso das autorizações relativas ao mandato.

Na justificativa, Randolfe afirma que a medida busca ampliar a transparência sobre a vida financeira e as comunicações dos candidatos. Ele disse: "É imprescindível que a sociedade tenha amplo acesso a informações bancárias e telefônicas relativas à vida pregressa dos candidatos". Segundo o senador, esses dados permitem verificar hábitos, relações pessoais, administração patrimonial e evolução financeira, além da compatibilidade com as promessas de campanha.

Para o autor, o projeto deve afastar da vida pública pessoas que não estejam comprometidas com o bem comum e que se valham do poder político apenas para defender interesses pessoais. Ele também argumenta que a regra garante ao eleitor informações para formar sua convicção nas urnas e permite o controle da sociedade sobre a atuação dos representantes ao longo do mandato.

A proposta foi apresentada recentemente e, até a divulgação da notícia, ainda não havia sido distribuída às comissões temáticas da Casa.

## A prova

**Documento oficial: Legislativo** (Legislativo, 2026-10-27): https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-5648-2026

> Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para inserir, entre os documentos que devem instruir o pedido de registro de candidatura, a autorização, do candidato e do cônjuge ou companheiro, se houver, para o compartilhamento dos respectivos dados bancários e comunicações telefônicas

O que conferimos: A página oficial do Congresso confirma a apresentação do PL 5648/2026 por Randolfe Rodrigues (PT/AP) com a ementa que inclui a autorização de compartilhamento de dados bancários e comunicações telefônicas no registro de candidatura.

## Fontes

- Documento original: Legislativo, Documento oficial: https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-5648-2026
- Imprensa: Agência Senado, Projeto prevê compartilhamento de dados bancários e telefônicos de candidatos: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/10/27/projeto-preve-compartilhamento-de-dados-bancarios-e-telefonicos-de-candidatos
