Randolfe propõe que candidatos autorizem acesso a dados bancários à Justiça Eleitoral
Projeto altera a Lei das Eleições e inclui o compartilhamento de dados bancários e de comunicações entre os documentos do registro de candidatura.
Documento oficial Fato de 27/10
Noticiado por: Agência Senado
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou o Projeto de Lei 5.648/2026, que altera a Lei Geral das Eleições para exigir que candidatos a cargos eletivos e seus cônjuges ou companheiros autorizem o compartilhamento de informações bancárias e de registros de chamadas e mensagens com a Justiça Eleitoral. Pelo texto, essa autorização passa a integrar os documentos que instruem o pedido de registro de candidatura.
O projeto também prevê autorizações adicionais para o período do mandato eletivo. Se o candidato não for eleito, essas autorizações deixam de valer. Os documentos apresentados deverão ser disponibilizados aos interessados no site da Justiça Eleitoral: logo após o recebimento do pedido de candidatura, no caso das autorizações iniciais, e anualmente, no caso das autorizações relativas ao mandato.
Na justificativa, Randolfe afirma que a medida busca ampliar a transparência sobre a vida financeira e as comunicações dos candidatos. Ele disse: "É imprescindível que a sociedade tenha amplo acesso a informações bancárias e telefônicas relativas à vida pregressa dos candidatos". Segundo o senador, esses dados permitem verificar hábitos, relações pessoais, administração patrimonial e evolução financeira, além da compatibilidade com as promessas de campanha.
Para o autor, o projeto deve afastar da vida pública pessoas que não estejam comprometidas com o bem comum e que se valham do poder político apenas para defender interesses pessoais. Ele também argumenta que a regra garante ao eleitor informações para formar sua convicção nas urnas e permite o controle da sociedade sobre a atuação dos representantes ao longo do mandato.
A proposta foi apresentada recentemente e, até a divulgação da notícia, ainda não havia sido distribuída às comissões temáticas da Casa.
📄 A prova
Documento oficial: Legislativo · Legislativo
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para inserir, entre os documentos que devem instruir o pedido de registro de candidatura, a autorização, do candidato e do cônjuge ou companheiro, se houver, para o compartilhamento dos respectivos dados bancários e comunicações telefônicas
O que conferimos: A página oficial do Congresso confirma a apresentação do PL 5648/2026 por Randolfe Rodrigues (PT/AP) com a ementa que inclui a autorização de compartilhamento de dados bancários e comunicações telefônicas no registro de candidatura.
Abrir o documento original →Fontes
- Documento original: Legislativo, Documento oficial
- Imprensa: Agência Senado, Projeto prevê compartilhamento de dados bancários e telefônicos de candidatos
Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?