# Trabalhador pode se ausentar do serviço para votar, sem prejuízo do salário

A regra vale para o dia 25, inclusive para quem vota em outra cidade; assédio eleitoral é crime.

- Seção: Política
- Tipo: 📰 Noticiado pela imprensa
- Data do fato: 2026-10-24
- Publicado em: 2026-10-24T18:02:58-03:00
- Endereço: https://newsbr360.com/politica/2026/10/24/trabalhador-pode-se-ausentar-do-servico-para-votar-sem-prejuizo-do-sal
- Produção: coleta, checagem e redação com inteligência artificial; linha editorial humana; publicado após checagem automática

O eleitor que trabalha no dia da eleição pode se ausentar do serviço para votar, sem perder o salário, e a regra vale também para quem vota em outra cidade. A previsão está no artigo 234 da Lei Eleitoral e em resolução do TSE de 2026, e pressionar o trabalhador a votar em determinado candidato é crime eleitoral (Agência Brasil).

## Fontes

- Imprensa: Agência Brasil, Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/trabalhador-tem-direito-de-sair-do-servico-para-votar-confira-lei
