Pular para o conteúdo
newsbr360FATO, FONTE E PONTO. Receba no WhatsApp
Política · voto no trabalho · assédio eleitoral · TSE

Trabalhador pode se ausentar do serviço para votar, sem prejuízo do salário

A regra vale para o dia 25, inclusive para quem vota em outra cidade; assédio eleitoral é crime.

Noticiado pela imprensa Fato de 24/10

Noticiado por: Agência Brasil

Mandar no WhatsApp
Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Brasília (DF), 04/10/2026 - Eleitores formam filas em locais de votação na manhã deste domingo, durante a abertura das seções eleitorais para o primeiro turno das Eleições 2026
Brasília (DF), 04/10/2026 - Eleitores formam filas em locais de votação na manhã deste domingo, durante a abertura das seções eleitorais para o primeiro turno das Eleições 2026. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil / Reprodução autorizada mediante indicação da fonte

O eleitor que trabalha no dia da eleição pode se ausentar do serviço para votar, sem perder o salário, e a regra vale também para quem vota em outra cidade. A previsão está no artigo 234 da Lei Eleitoral e em resolução do TSE de 2026, e pressionar o trabalhador a votar em determinado candidato é crime eleitoral (Agência Brasil).

WhatsApp Facebook X Telegram LinkedIn

Fontes

Como esta nota foi feita: a inteligência artificial resumiu em poucas frases o que Agência Brasil noticiou, com link para a matéria original. Não há documento oficial ligado a este fato; o selo diz o que ele é (Noticiado pela imprensa). Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

Tudo o que importa, num lugar só, direto no seu celular.

Siga o canal do newsbr360 no WhatsApp. Sem grupo, sem spam: as notícias do dia, cada uma dizendo o que é, e com o documento original quando ele existe.