Trabalhador pode se ausentar do serviço para votar, sem prejuízo do salário
A regra vale para o dia 25, inclusive para quem vota em outra cidade; assédio eleitoral é crime.
Noticiado pela imprensa Fato de 24/10
Noticiado por: Agência Brasil
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O eleitor que trabalha no dia da eleição pode se ausentar do serviço para votar, sem perder o salário, e a regra vale também para quem vota em outra cidade. A previsão está no artigo 234 da Lei Eleitoral e em resolução do TSE de 2026, e pressionar o trabalhador a votar em determinado candidato é crime eleitoral (Agência Brasil).
Fontes
Como esta nota foi feita: a inteligência artificial resumiu em poucas frases o que Agência Brasil noticiou, com link para a matéria original. Não há documento oficial ligado a este fato; o selo diz o que ele é (Noticiado pela imprensa). Saiba como fazemos · Encontrou um erro?