# Chico Alencar propõe limitar doações de pessoas físicas a dez salários mínimos

Projeto de Lei 1596/26 fixa o teto em R$ 16.210 e está em análise na Câmara dos Deputados.

- Seção: Política
- Tipo: 📄 Documento oficial
- Data do fato: 2026-10-22
- Publicado em: 2026-10-22T18:02:20-03:00
- Endereço: https://newsbr360.com/politica/2026/10/22/chico-alencar-propoe-limitar-doacoes-de-pessoas-fisicas-a-dez-salarios
- Produção: coleta, checagem e redação com inteligência artificial; linha editorial humana; publicado após checagem automática

O Projeto de Lei 1596/26 propõe que as doações e contribuições de pessoas físicas a campanhas eleitorais não possam ultrapassar dez salários mínimos, valor que hoje equivale a R$ 16.210. A proposta é de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a nova regra seria aplicada de forma cumulativa ao limite já previsto na Lei das Eleições, que é de 10% dos rendimentos brutos do doador. Na prática, o doador teria de respeitar os dois parâmetros ao mesmo tempo. A Lei 9.504, de 1997, é a norma que estabelece as regras gerais para as eleições e é o marco ao qual o projeto se soma.

Na justificativa, o parlamentar afirma que a norma atual "acaba por privilegiar candidatos com acesso a doadores de altíssima renda – que podem realizar doações milionárias –, perpetuando desigualdades no sistema político". Para o autor, o modelo vigente favorece quem tem contato com grandes doadores e aumenta a distância entre candidatos.

A tramitação começa pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará o projeto. Depois dessa etapa, o texto segue para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, ainda precisará ser aprovado também pelo Senado.

A Câmara informou que a matéria segue em análise e que o projeto passará por essas etapas antes de qualquer decisão final sobre a mudança nas regras de doações.

## A prova

**Documento oficial: Câmara dos Deputados** (Câmara dos Deputados, 2026-10-22): https://www.camara.leg.br/noticias/1311996-projeto-limita-doacoes-eleitorais-de-pessoas-fisicas-a-dez-salarios-minimos

> O Projeto de Lei 1596/26 estabelece que as doações e contribuições feitas por pessoas físicas a campanhas eleitorais não poderão ultrapassar o valor de dez salários mínimos (atualmente, R$ 16.210).

O que conferimos: O projeto de lei 1596/26, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), fixa teto de dez salários mínimos para doações de pessoas físicas e está em análise na Câmara.

## Fontes

- Documento original: Câmara dos Deputados, Documento oficial: https://www.camara.leg.br/noticias/1311996-projeto-limita-doacoes-eleitorais-de-pessoas-fisicas-a-dez-salarios-minimos
- Imprensa: Agência Câmara, Projeto limita doações eleitorais de pessoas físicas a dez salários mínimos: https://www.camara.leg.br/noticias/1311996-projeto-limita-doacoes-eleitorais-de-pessoas-fisicas-a-dez-salarios-minimos
