Pular para o conteúdo
newsbr360FATO, FONTE E PONTO. Receba no WhatsApp
Política · doações eleitorais · Lei das Eleições · Chico Alencar

Chico Alencar propõe limitar doações de pessoas físicas a dez salários mínimos

Projeto de Lei 1596/26 fixa o teto em R$ 16.210 e está em análise na Câmara dos Deputados.

Documento oficial Fato de 22/10

Noticiado por: Agência Câmara

Fato e Fonte prova no documento original: Câmara dos Deputados ver as checagens Mandar no WhatsApp
Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Plenário da Câmara dos Deputados
Foto de arquivo: plenário da Câmara dos Deputados. Foto: José Cruz/ABr / CC BY 3.0 br, via Wikimedia Commons

O Projeto de Lei 1596/26 propõe que as doações e contribuições de pessoas físicas a campanhas eleitorais não possam ultrapassar dez salários mínimos, valor que hoje equivale a R$ 16.210. A proposta é de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a nova regra seria aplicada de forma cumulativa ao limite já previsto na Lei das Eleições, que é de 10% dos rendimentos brutos do doador. Na prática, o doador teria de respeitar os dois parâmetros ao mesmo tempo. A Lei 9.504, de 1997, é a norma que estabelece as regras gerais para as eleições e é o marco ao qual o projeto se soma.

Na justificativa, o parlamentar afirma que a norma atual "acaba por privilegiar candidatos com acesso a doadores de altíssima renda – que podem realizar doações milionárias –, perpetuando desigualdades no sistema político". Para o autor, o modelo vigente favorece quem tem contato com grandes doadores e aumenta a distância entre candidatos.

A tramitação começa pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará o projeto. Depois dessa etapa, o texto segue para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, ainda precisará ser aprovado também pelo Senado.

A Câmara informou que a matéria segue em análise e que o projeto passará por essas etapas antes de qualquer decisão final sobre a mudança nas regras de doações.

📄 A prova

Documento oficial: Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1596/26 estabelece que as doações e contribuições feitas por pessoas físicas a campanhas eleitorais não poderão ultrapassar o valor de dez salários mínimos (atualmente, R$ 16.210).

O que conferimos: O projeto de lei 1596/26, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), fixa teto de dez salários mínimos para doações de pessoas físicas e está em análise na Câmara.

Abrir o documento original →
WhatsApp Facebook X Telegram LinkedIn

Fontes

Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

Tudo o que importa, num lugar só, direto no seu celular.

Siga o canal do newsbr360 no WhatsApp. Sem grupo, sem spam: as notícias do dia, cada uma dizendo o que é, e com o documento original quando ele existe.