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Política · corrupção sistêmica · Código Penal · Paulo Soares

Projeto tipifica corrupção sistêmica com pena de 8 a 20 anos de reclusão

Texto prevê perda do mandato, inabilitação de 15 anos e redução de pena para quem colaborar.

Documento oficial Fato de 20/10

Noticiado por: Agência Câmara

Fato e Fonte prova no documento original: Câmara dos Deputados ver as checagens Mandar no WhatsApp
Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Fachada do Congresso Nacional
Foto de arquivo: Congresso Nacional, em Brasília. Foto: Eurico Zimbres / CC BY-SA 2.5, via Wikimedia Commons

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3374/26, que tipifica o crime de corrupção sistêmica, com reclusão de 8 a 20 anos e multa. A pena atinge quem monta, financia, participa, comanda ou sustenta uma estrutura organizada voltada a conseguir ou repassar vantagens ilícitas de forma repetida.

Segundo o texto, a corrupção sistêmica consiste em uma sequência ininterrupta de atos corruptos, praticados de maneira articulada ou dentro de uma lógica institucional. Essa conduta precisa ter como objetivo moldar, dominar, manipular ou prejudicar a administração pública.

Quem propôs a medida foi o deputado Paulo Soares (Pode-SP), hoje suplente. Ele afirmou: "Hoje, o Brasil enfrenta a macrocorrupção: redes complexas e perenes que capturam as estruturas do Estado".

O projeto altera o Código Penal. Empresas, entidades privadas e particulares que tirarem proveito consciente dessa estrutura também poderão ser responsabilizados criminalmente.

A pena sobe entre a metade e dois terços se participarem agentes políticos eleitos, integrantes de Poderes, dirigentes de partidos ou ocupantes de postos de chefia de alto nível.

O acréscimo alcança episódios ligados a contratos públicos, licitações e concessões, verbas da saúde, educação, assistência social, segurança ou defesa civil, além de ações que envolvam mais de uma esfera federativa.

Se a corrupção puser em risco serviços públicos indispensáveis ou gerar prejuízo acima de mil salários mínimos, a punição é dobrada.

Quem for condenado perde o cargo, a função pública ou o mandato, e fica impedido de exercer função pública por 15 anos depois de cumprir a pena.

Há ainda redução de um a dois terços da pena para quem ajudar, de forma efetiva e voluntária, a identificar os envolvidos, recuperar bens ou desmontar o esquema.

A matéria passará primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. (Agência Câmara)

📄 A prova

Documento oficial: Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3374/26 cria o crime de corrupção sistêmica.

O que conferimos: O documento da Câmara confirma o projeto, a pena de 8 a 20 anos de reclusão, o autor e a tramitação pela CCJ e pelo Plenário.

Abrir o documento original →
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Fontes

Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

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