# Projeto de Lei tipifica como crime desconto indevido em folha; pena de 4 a 8 anos

Proposta de autoria de Fred Linhares (Republicanos-DF) segue em análise na Câmara e depende de comissões, votação no Plenário e aval do Senado.

- Seção: Política
- Tipo: 📄 Documento oficial
- Data do fato: 2026-10-19
- Publicado em: 2026-10-20T07:02:15-03:00
- Endereço: https://newsbr360.com/politica/2026/10/20/projeto-de-lei-tipifica-como-crime-desconto-indevido-em-folha-pena-de
- Produção: coleta, checagem e redação com inteligência artificial; linha editorial humana; publicado após checagem automática

O deputado Fred Linhares (Republicanos-DF) apresentou o Projeto de Lei 3312/26, que torna crime a fraude com descontos não autorizados em contracheques, aposentadorias, pensões e outros benefícios. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, quem tirar vantagem ilícita ao incluir, autorizar ou cobrar um abatimento sem permissão do salário ou do benefício de outra pessoa poderá ser punido com reclusão de quatro a oito anos, além de multa. Se a cobrança usar empresas, sindicatos, associações ou plataformas online para parecer legítima, a pena pode aumentar entre um terço e o dobro.

A mudança altera o Código Penal, a Lei de Combate ao Crime Organizado e a Lei de Lavagem de Dinheiro, com o objetivo de tornar as punições mais severas.

Na justificativa, Fred Linhares afirma que os descontos irregulares passam despercebidos pelas vítimas porque se repetem todo mês, ocorrem de forma automática e costumam ter valores baixos.

Para o autor, "aquele que ataca o salário, a aposentadoria, a pensão ou o benefício de uma pessoa não pratica apenas uma fraude patrimonial comum. Lesa a dignidade da vítima, a capacidade de pagar as despesas básicas".

A matéria passará pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, será votada pelo Plenário da Câmara. Se for aprovada, ainda precisará do aval do Senado para virar lei, e pode sofrer mudanças até lá. (Agência Câmara)

## A prova

**Documento oficial: Câmara dos Deputados** (Câmara dos Deputados, 2026-10-19): https://www.camara.leg.br/noticias/1309538-projeto-pune-fraude-por-desconto-indevido-em-folha-de-pagamento

> O Projeto de Lei 3312/26 tipifica como crime a fraude mediante desconto indevido em folhas de pagamento, benefícios previdenciários ou assistenciais, pensões e proventos.

O que conferimos: O projeto tipifica como crime a fraude com desconto indevido, prevê reclusão de quatro a oito anos e está em análise na Câmara dos Deputados.

## Fontes

- Documento original: Câmara dos Deputados, Documento oficial: https://www.camara.leg.br/noticias/1309538-projeto-pune-fraude-por-desconto-indevido-em-folha-de-pagamento
- Imprensa: Agência Câmara, Projeto pune fraude por desconto indevido em folha de pagamento: https://www.camara.leg.br/noticias/1309538-projeto-pune-fraude-por-desconto-indevido-em-folha-de-pagamento
