Pular para o conteúdo
newsbr360FATO, FONTE E PONTO. Receba no WhatsApp
Política · desconto indevido · folha de pagamento · Projeto de Lei 3312/26

Projeto de Lei tipifica como crime desconto indevido em folha; pena de 4 a 8 anos

Proposta de autoria de Fred Linhares (Republicanos-DF) segue em análise na Câmara e depende de comissões, votação no Plenário e aval do Senado.

Documento oficial Fato de 19/10

Noticiado por: Agência Câmara

Fato e Fonte prova no documento original: Câmara dos Deputados ver as checagens Mandar no WhatsApp
Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Prédio do Congresso Nacional, em Brasília
Imagem ilustrativa: Congresso Nacional, em Brasília. Foto: Mariordo (Mario Roberto Durán Ortiz) / CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons

O deputado Fred Linhares (Republicanos-DF) apresentou o Projeto de Lei 3312/26, que torna crime a fraude com descontos não autorizados em contracheques, aposentadorias, pensões e outros benefícios. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, quem tirar vantagem ilícita ao incluir, autorizar ou cobrar um abatimento sem permissão do salário ou do benefício de outra pessoa poderá ser punido com reclusão de quatro a oito anos, além de multa. Se a cobrança usar empresas, sindicatos, associações ou plataformas online para parecer legítima, a pena pode aumentar entre um terço e o dobro.

A mudança altera o Código Penal, a Lei de Combate ao Crime Organizado e a Lei de Lavagem de Dinheiro, com o objetivo de tornar as punições mais severas.

Na justificativa, Fred Linhares afirma que os descontos irregulares passam despercebidos pelas vítimas porque se repetem todo mês, ocorrem de forma automática e costumam ter valores baixos.

Para o autor, "aquele que ataca o salário, a aposentadoria, a pensão ou o benefício de uma pessoa não pratica apenas uma fraude patrimonial comum. Lesa a dignidade da vítima, a capacidade de pagar as despesas básicas".

A matéria passará pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, será votada pelo Plenário da Câmara. Se for aprovada, ainda precisará do aval do Senado para virar lei, e pode sofrer mudanças até lá. (Agência Câmara)

📄 A prova

Documento oficial: Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3312/26 tipifica como crime a fraude mediante desconto indevido em folhas de pagamento, benefícios previdenciários ou assistenciais, pensões e proventos.

O que conferimos: O projeto tipifica como crime a fraude com desconto indevido, prevê reclusão de quatro a oito anos e está em análise na Câmara dos Deputados.

Abrir o documento original →
WhatsApp Facebook X Telegram LinkedIn

Fontes

Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

Tudo o que importa, num lugar só, direto no seu celular.

Siga o canal do newsbr360 no WhatsApp. Sem grupo, sem spam: as notícias do dia, cada uma dizendo o que é, e com o documento original quando ele existe.