# TSE proíbe Nikolas e Marçal de repetir conteúdos vetados; multa é de R$ 50 mil

Decisão do corregedor-geral atende a pedido da coligação de Lula e vale até a votação do 2º turno, em 25 de outubro.

- Seção: Política
- Tipo: 📰 Noticiado pela imprensa
- Data do fato: 2026-10-19
- Publicado em: 2026-10-19T12:01:49-03:00
- Endereço: https://newsbr360.com/politica/2026/10/19/tse-proibe-nikolas-e-marcal-de-repetir-conteudos-vetados-multa-e-de-r
- Produção: coleta, checagem e redação com inteligência artificial; linha editorial humana; publicado após checagem automática

O corregedor-geral eleitoral do TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal (PRTB) não façam novas publicações de conteúdos já proibidos pela Justiça. A decisão atende a pedido da coligação de Lula, que aponta os dois como difusores da campanha de Flávio Bolsonaro fora dos canais oficiais, e prevê multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. (Poder360)

## Fontes

- Imprensa: Poder360, TSE proíbe Nikolas e Marçal de publicar conteúdos vetados pela Justiça: https://www.poder360.com.br/poder-eleicoes-2026/tse-proibe-nikolas-e-marcal-de-publicar-conteudos-vetados-pela-justica/
