TSE proíbe Nikolas e Marçal de repetir conteúdos vetados; multa é de R$ 50 mil
Decisão do corregedor-geral atende a pedido da coligação de Lula e vale até a votação do 2º turno, em 25 de outubro.
Noticiado pela imprensa Fato de 19/10
Noticiado por: Poder360
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O corregedor-geral eleitoral do TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal (PRTB) não façam novas publicações de conteúdos já proibidos pela Justiça. A decisão atende a pedido da coligação de Lula, que aponta os dois como difusores da campanha de Flávio Bolsonaro fora dos canais oficiais, e prevê multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. (Poder360)
Fontes
Como esta nota foi feita: a inteligência artificial resumiu em poucas frases o que Poder360 noticiou, com link para a matéria original. Não há documento oficial ligado a este fato; o selo diz o que ele é (Noticiado pela imprensa). Saiba como fazemos · Encontrou um erro?