# Projeto prevê lista tríplice para diretores de agências reguladoras

Texto também cria novas hipóteses de perda de mandato desses dirigentes

- Seção: Política
- Tipo: 📄 Documento oficial
- Data do fato: 2026-10-19
- Publicado em: 2026-10-19T18:03:28-03:00
- Endereço: https://newsbr360.com/politica/2026/10/19/projeto-preve-lista-triplice-para-diretores-de-agencias-reguladoras
- Produção: coleta, checagem e redação com inteligência artificial; linha editorial humana; publicado após checagem automática

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados quer que a escolha dos diretores de agências reguladoras passe por um processo público de pré-seleção, com formação de lista tríplice. A proposta, identificada como PL 1219/26, também cria novas hipóteses de perda de mandato para esses dirigentes e altera a Lei 9.986/00, que trata da gestão de recursos humanos nessas agências.

Pelo texto, a escolha dos ocupantes desses cargos deverá ser precedida de análise de currículos e de entrevistas conduzidas por um comitê criado para essa finalidade. Depois dessa etapa, o presidente da República escolheria os nomes que seriam submetidos à sabatina no Senado. O processo de pré-seleção deverá ser amplamente divulgado.

Um ponto do projeto trata de dirigentes que já estão no cargo. Eles poderão participar como membros natos e ter o nome incluído na lista tríplice, a menos que manifestem a intenção de não ser reconduzidos.

Quanto à perda de mandato, a proposta prevê a medida em caso de desempenho insuficiente recorrente ou de descumprimento injustificado e manifesto das atribuições do cargo. Nessas situações, a decisão final caberá ao Senado, por provocação do presidente da República. O texto também estabelece outras hipóteses de perda de mandato, que não são detalhadas na versão divulgada.

O autor da proposta, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), defende o modelo. Segundo ele, “a lista tríplice a ser submetida ao presidente da República não retirará a liberdade de escolha, apenas a circunscreverá ao resultado de uma aferição prévia de qualificações, aperfeiçoando o processo e conferindo legitimidade ainda maior ao escolhido”.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

## A prova

**Documento oficial: Câmara dos Deputados** (Câmara dos Deputados, 2026-10-19): https://www.camara.leg.br/noticias/1309837-projeto-preve-lista-triplice-para-diretores-de-agencias-reguladoras-e-novas-regras-para-perda-de-mandato

> estabelece que a escolha dos ocupantes de cargos de direção em agências reguladoras seja precedida por processo público de pré-seleção, como formação de lista tríplice.

O que conferimos: O documento da Câmara confirma que o PL 1219/26 estabelece pré-seleção pública com lista tríplice e novas hipóteses de perda de mandato para dirigentes de agências reguladoras.

## Fontes

- Documento original: Câmara dos Deputados, Documento oficial: https://www.camara.leg.br/noticias/1309837-projeto-preve-lista-triplice-para-diretores-de-agencias-reguladoras-e-novas-regras-para-perda-de-mandato
- Imprensa: Agência Câmara, Projeto prevê lista tríplice para diretores de agências reguladoras e novas regras para perda de mandato: https://www.camara.leg.br/noticias/1309837-projeto-preve-lista-triplice-para-diretores-de-agencias-reguladoras-e-novas-regras-para-perda-de-mandato
