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Política · agências reguladoras · lista tríplice · PL 1219/26

Projeto prevê lista tríplice para diretores de agências reguladoras

Texto também cria novas hipóteses de perda de mandato desses dirigentes

Documento oficial Fato de 19/10

Noticiado por: Agência Câmara

Fato e Fonte prova no documento original: Câmara dos Deputados ver as checagens Mandar no WhatsApp
Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Prédio do Congresso Nacional, em Brasília
Imagem ilustrativa: Congresso Nacional, em Brasília. Foto: Agência Senado from Brasilia, Brazil / CC BY 2.0, via Wikimedia Commons

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados quer que a escolha dos diretores de agências reguladoras passe por um processo público de pré-seleção, com formação de lista tríplice. A proposta, identificada como PL 1219/26, também cria novas hipóteses de perda de mandato para esses dirigentes e altera a Lei 9.986/00, que trata da gestão de recursos humanos nessas agências.

Pelo texto, a escolha dos ocupantes desses cargos deverá ser precedida de análise de currículos e de entrevistas conduzidas por um comitê criado para essa finalidade. Depois dessa etapa, o presidente da República escolheria os nomes que seriam submetidos à sabatina no Senado. O processo de pré-seleção deverá ser amplamente divulgado.

Um ponto do projeto trata de dirigentes que já estão no cargo. Eles poderão participar como membros natos e ter o nome incluído na lista tríplice, a menos que manifestem a intenção de não ser reconduzidos.

Quanto à perda de mandato, a proposta prevê a medida em caso de desempenho insuficiente recorrente ou de descumprimento injustificado e manifesto das atribuições do cargo. Nessas situações, a decisão final caberá ao Senado, por provocação do presidente da República. O texto também estabelece outras hipóteses de perda de mandato, que não são detalhadas na versão divulgada.

O autor da proposta, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), defende o modelo. Segundo ele, “a lista tríplice a ser submetida ao presidente da República não retirará a liberdade de escolha, apenas a circunscreverá ao resultado de uma aferição prévia de qualificações, aperfeiçoando o processo e conferindo legitimidade ainda maior ao escolhido”.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

📄 A prova

Documento oficial: Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

estabelece que a escolha dos ocupantes de cargos de direção em agências reguladoras seja precedida por processo público de pré-seleção, como formação de lista tríplice.

O que conferimos: O documento da Câmara confirma que o PL 1219/26 estabelece pré-seleção pública com lista tríplice e novas hipóteses de perda de mandato para dirigentes de agências reguladoras.

Abrir o documento original →
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Fontes

Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

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