Projeto prevê lista tríplice para diretores de agências reguladoras
Texto também cria novas hipóteses de perda de mandato desses dirigentes
Documento oficial Fato de 19/10
Noticiado por: Agência Câmara
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados quer que a escolha dos diretores de agências reguladoras passe por um processo público de pré-seleção, com formação de lista tríplice. A proposta, identificada como PL 1219/26, também cria novas hipóteses de perda de mandato para esses dirigentes e altera a Lei 9.986/00, que trata da gestão de recursos humanos nessas agências.
Pelo texto, a escolha dos ocupantes desses cargos deverá ser precedida de análise de currículos e de entrevistas conduzidas por um comitê criado para essa finalidade. Depois dessa etapa, o presidente da República escolheria os nomes que seriam submetidos à sabatina no Senado. O processo de pré-seleção deverá ser amplamente divulgado.
Um ponto do projeto trata de dirigentes que já estão no cargo. Eles poderão participar como membros natos e ter o nome incluído na lista tríplice, a menos que manifestem a intenção de não ser reconduzidos.
Quanto à perda de mandato, a proposta prevê a medida em caso de desempenho insuficiente recorrente ou de descumprimento injustificado e manifesto das atribuições do cargo. Nessas situações, a decisão final caberá ao Senado, por provocação do presidente da República. O texto também estabelece outras hipóteses de perda de mandato, que não são detalhadas na versão divulgada.
O autor da proposta, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), defende o modelo. Segundo ele, “a lista tríplice a ser submetida ao presidente da República não retirará a liberdade de escolha, apenas a circunscreverá ao resultado de uma aferição prévia de qualificações, aperfeiçoando o processo e conferindo legitimidade ainda maior ao escolhido”.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
📄 A prova
Documento oficial: Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
estabelece que a escolha dos ocupantes de cargos de direção em agências reguladoras seja precedida por processo público de pré-seleção, como formação de lista tríplice.
O que conferimos: O documento da Câmara confirma que o PL 1219/26 estabelece pré-seleção pública com lista tríplice e novas hipóteses de perda de mandato para dirigentes de agências reguladoras.
Abrir o documento original →Fontes
- Documento original: Câmara dos Deputados, Documento oficial
- Imprensa: Agência Câmara, Projeto prevê lista tríplice para diretores de agências reguladoras e novas regras para perda de mandato
Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?