# STF suspende trecho da Constituição de Pernambuco que permitia converter férias em dinheiro

Mendonça atende pedido da governadora Raquel Lyra, e a liminar segue para referendo do Plenário

- Seção: Política
- Tipo: 📄 Documento oficial
- Data do fato: 2026-10-06
- Publicado em: 2026-10-12T09:22:00-03:00
- Endereço: https://newsbr360.com/politica/2026/10/12/stf-suspende-trecho-da-constituicao-de-pernambuco-que-permitia-convert
- Produção: coleta, checagem e redação com inteligência artificial; linha editorial humana; publicado após checagem automática

O ministro André Mendonça, do STF, concedeu liminar e suspendeu dispositivo da Constituição de Pernambuco que autorizava pagar em dinheiro férias e licenças-prêmio não tiradas por servidores estaduais. O pedido veio da governadora Raquel Lyra (PSD), na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7937, contra a Emenda Constitucional estadual 68/2025.

A emenda foi promulgada em dezembro de 2025 a partir de proposta do Legislativo estadual. Segundo Raquel Lyra, a regra liberava o pagamento em pecúnia sem iniciativa do Executivo, o que feria a Constituição, e teria impacto estimado em R$ 7,9 milhões por mês, ou cerca de R$ 105,2 milhões por ano, nos cofres estaduais.

Ao conceder a liminar nesse ponto, Mendonça notou que a mudança partiu do Legislativo, enquanto a Constituição Federal atribui ao Executivo a competência para tratar do regime jurídico e da remuneração dos servidores. O relator lembrou que o STF já derrubou trechos da Constituição pernambucana com a mesma conversão e que a Corte entende que parlamentares não podem legislar sobre regime jurídico de servidores estaduais, nem por emenda à Constituição do estado.

Já o teto remuneratório foi mantido: Mendonça não viu razão para suspender o trecho que usa o subsídio dos desembargadores do TJ-PE como limite. A Constituição Federal autoriza os estados a fixar teto único para servidores dos três Poderes igual a esse subsídio, limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo.

Para o ministro, o tema interessa ao estado como um todo, e a iniciativa para propor emendas desse tipo não se limita a um órgão ou autoridade. A liminar ainda será levada a referendo do Plenário na próxima sessão virtual. (Agência STF)

## A prova

**Documento oficial: STF** (STF, 2026-10-06): https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-norma-de-pernambuco-que-permitia-conversao-de-ferias-e-licenca-premio-em-dinheiro-para-servidores/

> suspendeu norma da Constituição do Estado de Pernambuco que permitia a conversão em dinheiro de férias e licenças-prêmio não usufruídas por servidores.

O que conferimos: A decisão liminar de Mendonça suspendeu a norma sobre conversão em dinheiro de férias e licenças-prêmio, na ADI 7937 proposta por Raquel Lyra.

## Fontes

- Documento original: STF, Documento oficial: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-norma-de-pernambuco-que-permitia-conversao-de-ferias-e-licenca-premio-em-dinheiro-para-servidores/
- Imprensa: Poder360, STF suspende norma de Pernambuco sobre férias a funcionários públicos: https://www.poder360.com.br/poder-justica/stf-suspende-norma-de-pernambuco-sobre-ferias-a-funcionarios-publicos/
