STF suspende trecho da Constituição de Pernambuco que permitia converter férias em dinheiro
Mendonça atende pedido da governadora Raquel Lyra, e a liminar segue para referendo do Plenário
📄 Documento oficial Fato de 06/10
Noticiado por: Poder360
O ministro André Mendonça, do STF, concedeu liminar e suspendeu dispositivo da Constituição de Pernambuco que autorizava pagar em dinheiro férias e licenças-prêmio não tiradas por servidores estaduais. O pedido veio da governadora Raquel Lyra (PSD), na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7937, contra a Emenda Constitucional estadual 68/2025.
A emenda foi promulgada em dezembro de 2025 a partir de proposta do Legislativo estadual. Segundo Raquel Lyra, a regra liberava o pagamento em pecúnia sem iniciativa do Executivo, o que feria a Constituição, e teria impacto estimado em R$ 7,9 milhões por mês, ou cerca de R$ 105,2 milhões por ano, nos cofres estaduais.
Ao conceder a liminar nesse ponto, Mendonça notou que a mudança partiu do Legislativo, enquanto a Constituição Federal atribui ao Executivo a competência para tratar do regime jurídico e da remuneração dos servidores. O relator lembrou que o STF já derrubou trechos da Constituição pernambucana com a mesma conversão e que a Corte entende que parlamentares não podem legislar sobre regime jurídico de servidores estaduais, nem por emenda à Constituição do estado.
Já o teto remuneratório foi mantido: Mendonça não viu razão para suspender o trecho que usa o subsídio dos desembargadores do TJ-PE como limite. A Constituição Federal autoriza os estados a fixar teto único para servidores dos três Poderes igual a esse subsídio, limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo.
Para o ministro, o tema interessa ao estado como um todo, e a iniciativa para propor emendas desse tipo não se limita a um órgão ou autoridade. A liminar ainda será levada a referendo do Plenário na próxima sessão virtual. (Agência STF)
📄 A prova
Documento oficial: STF · STF
suspendeu norma da Constituição do Estado de Pernambuco que permitia a conversão em dinheiro de férias e licenças-prêmio não usufruídas por servidores.
O que conferimos: A decisão liminar de Mendonça suspendeu a norma sobre conversão em dinheiro de férias e licenças-prêmio, na ADI 7937 proposta por Raquel Lyra.
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- Documento original: STF, Documento oficial
- Imprensa: Poder360, STF suspende norma de Pernambuco sobre férias a funcionários públicos
Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?