# Segurado negado pelo Atestmed terá até dez dias para pedir reanálise

Nova regra da perícia do INSS também reduz de três para dois dias o prazo para perícia presencial

- Seção: Negócios
- Tipo: 📄 Documento oficial
- Data do fato: 2026-11-06
- Publicado em: 2026-11-06T18:02:03-03:00
- Endereço: https://newsbr360.com/negocios/2026/11/06/segurado-negado-pelo-atestmed-tera-ate-dez-dias-para-pedir-reanalise
- Produção: coleta, checagem e redação com inteligência artificial; linha editorial humana; publicado após checagem automática

O governo federal alterou as regras da perícia do INSS para benefícios por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. A mudança vale a partir desta sexta-feira (6/11) e está prevista na Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União, assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.

Pela nova regra, segurados que tiveram o pedido negado apenas pela análise documental do Atestmed, sem passar por perícia presencial, podem pedir uma segunda análise em até dez dias. Na reanálise, o requerente poderá complementar ou corrigir a documentação médica, por exemplo quando houver falhas na digitalização ou quando quiser acrescentar documentos. A nova avaliação será feita por um médico perito diferente do que fez a análise inicial. As informações sobre a reanálise serão exibidas no aplicativo Meu INSS, no momento em que o segurado acessar o resultado da perícia.

A portaria também preserva a possibilidade de recurso administrativo. O prazo de 30 dias para recorrer continua valendo e passa a contar a partir da comunicação do resultado negativo da reanálise. Quem optar por recorrer sem antes pedir a reanálise abrirá mão dessa possibilidade, de acordo com a norma.

Outra mudança reduz de três para dois dias o prazo para encaminhamento à perícia presencial quando a incapacidade não é reconhecida por análise documental. Depois de dois indeferimentos sucessivos pelo Atestmed, o pedido seguinte será obrigatoriamente direcionado para perícia presencial ou por telemedicina. A norma altera a Portaria Conjunta nº 13, que instituiu o Novo Atestmed em março deste ano, sistema que permitiu ampliar de 60 para até 90 dias o prazo máximo do benefício. Atualmente, o tempo médio de análise pelo Atestmed é de sete dias.

## A prova

**Documento oficial: Governo Federal (Agência Gov)** (Governo Federal (Agência Gov), 2026-11-06): https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202611/segurados-terao-direito-a-segunda-analise-quando-o-beneficio-for-negado-por-atestmed-1

> A partir desta sexta-feira (6/11), os segurados da Previdência Social que não tiverem a incapacidade reconhecida pela Perícia Médica Federal por Atestmed - análise documental - terão até dez dias para pedir uma segunda análise do processo.

O que conferimos: O documento confirma o prazo de dez dias para pedir segunda análise a partir de 6/11, prevista na Portaria nº 54/2026.

## Fontes

- Documento original: Governo Federal (Agência Gov), Documento oficial: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202611/segurados-terao-direito-a-segunda-analise-quando-o-beneficio-for-negado-por-atestmed-1
- Imprensa: Agência Brasil, Governo altera regras da perícia para concessão do auxílio-doença: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2026-11/governo-altera-regras-da-pericia-para-concessao-do-auxilio-doenca
- Imprensa: Agência Gov, Segurados terão direito a segunda análise de benefício negado por Atestmed: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202611/segurados-terao-direito-a-segunda-analise-quando-o-beneficio-for-negado-por-atestmed-1
