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Negócios · Atestmed · INSS · auxílio-doença

Segurado negado pelo Atestmed terá até dez dias para pedir reanálise

Nova regra da perícia do INSS também reduz de três para dois dias o prazo para perícia presencial

Documento oficial Fato de 06/11

Noticiado por: Agência Brasil · Agência Gov

Fato e Fonte prova no documento original: Governo Federal (Agência Gov) ver as checagens Mandar no WhatsApp
Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Fachada de agência do INSS
Foto de arquivo: sede do INSS. Foto: Elza Fiúza/ABr / CC BY 3.0 br, via Wikimedia Commons

O governo federal alterou as regras da perícia do INSS para benefícios por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. A mudança vale a partir desta sexta-feira (6/11) e está prevista na Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União, assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.

Pela nova regra, segurados que tiveram o pedido negado apenas pela análise documental do Atestmed, sem passar por perícia presencial, podem pedir uma segunda análise em até dez dias. Na reanálise, o requerente poderá complementar ou corrigir a documentação médica, por exemplo quando houver falhas na digitalização ou quando quiser acrescentar documentos. A nova avaliação será feita por um médico perito diferente do que fez a análise inicial. As informações sobre a reanálise serão exibidas no aplicativo Meu INSS, no momento em que o segurado acessar o resultado da perícia.

A portaria também preserva a possibilidade de recurso administrativo. O prazo de 30 dias para recorrer continua valendo e passa a contar a partir da comunicação do resultado negativo da reanálise. Quem optar por recorrer sem antes pedir a reanálise abrirá mão dessa possibilidade, de acordo com a norma.

Outra mudança reduz de três para dois dias o prazo para encaminhamento à perícia presencial quando a incapacidade não é reconhecida por análise documental. Depois de dois indeferimentos sucessivos pelo Atestmed, o pedido seguinte será obrigatoriamente direcionado para perícia presencial ou por telemedicina. A norma altera a Portaria Conjunta nº 13, que instituiu o Novo Atestmed em março deste ano, sistema que permitiu ampliar de 60 para até 90 dias o prazo máximo do benefício. Atualmente, o tempo médio de análise pelo Atestmed é de sete dias.

📄 A prova

Documento oficial: Governo Federal (Agência Gov) · Governo Federal (Agência Gov)

A partir desta sexta-feira (6/11), os segurados da Previdência Social que não tiverem a incapacidade reconhecida pela Perícia Médica Federal por Atestmed - análise documental - terão até dez dias para pedir uma segunda análise do processo.

O que conferimos: O documento confirma o prazo de dez dias para pedir segunda análise a partir de 6/11, prevista na Portaria nº 54/2026.

Abrir o documento original →
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Fontes

Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

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