Segurado negado pelo Atestmed terá até dez dias para pedir reanálise
Nova regra da perícia do INSS também reduz de três para dois dias o prazo para perícia presencial
Documento oficial Fato de 06/11
Noticiado por: Agência Brasil · Agência Gov
O governo federal alterou as regras da perícia do INSS para benefícios por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. A mudança vale a partir desta sexta-feira (6/11) e está prevista na Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União, assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
Pela nova regra, segurados que tiveram o pedido negado apenas pela análise documental do Atestmed, sem passar por perícia presencial, podem pedir uma segunda análise em até dez dias. Na reanálise, o requerente poderá complementar ou corrigir a documentação médica, por exemplo quando houver falhas na digitalização ou quando quiser acrescentar documentos. A nova avaliação será feita por um médico perito diferente do que fez a análise inicial. As informações sobre a reanálise serão exibidas no aplicativo Meu INSS, no momento em que o segurado acessar o resultado da perícia.
A portaria também preserva a possibilidade de recurso administrativo. O prazo de 30 dias para recorrer continua valendo e passa a contar a partir da comunicação do resultado negativo da reanálise. Quem optar por recorrer sem antes pedir a reanálise abrirá mão dessa possibilidade, de acordo com a norma.
Outra mudança reduz de três para dois dias o prazo para encaminhamento à perícia presencial quando a incapacidade não é reconhecida por análise documental. Depois de dois indeferimentos sucessivos pelo Atestmed, o pedido seguinte será obrigatoriamente direcionado para perícia presencial ou por telemedicina. A norma altera a Portaria Conjunta nº 13, que instituiu o Novo Atestmed em março deste ano, sistema que permitiu ampliar de 60 para até 90 dias o prazo máximo do benefício. Atualmente, o tempo médio de análise pelo Atestmed é de sete dias.
📄 A prova
Documento oficial: Governo Federal (Agência Gov) · Governo Federal (Agência Gov)
A partir desta sexta-feira (6/11), os segurados da Previdência Social que não tiverem a incapacidade reconhecida pela Perícia Médica Federal por Atestmed - análise documental - terão até dez dias para pedir uma segunda análise do processo.
O que conferimos: O documento confirma o prazo de dez dias para pedir segunda análise a partir de 6/11, prevista na Portaria nº 54/2026.
Abrir o documento original →Fontes
- Documento original: Governo Federal (Agência Gov), Documento oficial
- Imprensa: Agência Brasil, Governo altera regras da perícia para concessão do auxílio-doença
- Imprensa: Agência Gov, Segurados terão direito a segunda análise de benefício negado por Atestmed
Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?