# PGFN regulamenta perdão total de dívidas de MEIs vencidas até 13/10

O benefício vale para débitos federais, o cancelamento é automático a partir de 1º de janeiro de 2027 e cerca de 3,6 milhões de MEIs são beneficiados.

- Seção: Negócios
- Tipo: 📄 Documento oficial
- Data do fato: 2026-10-22
- Publicado em: 2026-11-06T12:01:56-03:00
- Endereço: https://newsbr360.com/negocios/2026/11/06/pgfn-regulamenta-perdao-total-de-dividas-de-meis-vencidas-ate-13-10
- Produção: coleta, checagem e redação com inteligência artificial; linha editorial humana; publicado após checagem automática

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em conjunto com a Receita Federal, publicou a Portaria nº 740, datada de 22 de outubro de 2026, que define como será aplicado o perdão total das dívidas com a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) vencidas até 13 de outubro de 2026. A norma regulamenta a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, o Estatuto das microempresas e do Simples Nacional, e reúne um conjunto de medidas chamado Prospera MEI.

Pela regra, o microempreendedor não precisa fazer nenhum pedido. O cancelamento ocorrerá automaticamente nos sistemas a partir de 1º de janeiro de 2027. O perdão alcança tanto os débitos inscritos em dívida ativa da União, cobrados pela PGFN, quanto os não inscritos, administrados pela Receita Federal, que podem ser consultados nos canais oficiais dos dois órgãos. Dívidas parceladas, negociadas, garantidas ou com cobrança suspensa também entram no benefício.

Há exceções e condições. ICMS e ISS não são cobertos, mesmo quando aparecem no mesmo DAS MEI, e continuam sendo cobrados. Para manter o perdão, o MEI precisa pagar em dia as contribuições mensais; se deixar de pagar, a dívida antiga volta a ser cobrada. Quem discute a dívida na Justiça deverá desistir da ação, sem pagar honorários advocatícios. Valores já quitados antes da lei não serão devolvidos.

Segundo a própria PGFN, as dívidas dos MEIs somam R$ 12,57 bilhões, e cerca de 86% desse total, algo em torno de R$ 11 bilhões, são considerados de difícil ou impossível recuperação. A medida deve beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores individuais em todo o país. A Procuradoria também preparou um Perguntas e Respostas com dúvidas sobre a portaria.

(Fontes: Agência Gov, com informações da PGFN e da Receita Federal do Brasil; texto da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no Comprasnet; página da PGFN no gov.br.)

## A prova

**Documento oficial: Governo Federal (Agência Gov)** (Governo Federal (Agência Gov), 2026-10-22): https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202611/conheca-as-regras-sobre-perdao-de-dividas-tributarias-para-meis

> publicou a Portaria nº 740, de 22 de outubro de 2026

O que conferimos: O documento oficial confirma a publicação da Portaria nº 740 em 22/10/2026, com o perdão das dívidas de MEI vencidas até 13/10/2026, a aplicação automática a partir de 1º/01/2027 e a exclusão de ICMS e ISS.

## Fontes

- Documento original: Governo Federal (Agência Gov), Documento oficial: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202611/conheca-as-regras-sobre-perdao-de-dividas-tributarias-para-meis
- Imprensa: Agência Gov, Conheça as regras sobre perdão de dívidas tributárias para MEIs: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202611/conheca-as-regras-sobre-perdao-de-dividas-tributarias-para-meis
