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Negócios · Estatuto do Aprendiz · aprendizagem · Câmara

Câmara aprova Estatuto do Aprendiz; contrato terá duração máxima de dois anos

Texto segue para o Senado e fixa multas de R$ 3 mil por aprendiz não contratado na cota

Documento oficial Fato de 22/07

Noticiado por: Veja

Fato e Fonte prova no documento original: Câmara dos Deputados ver as checagens Mandar no WhatsApp
Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Cédulas de real
Imagem ilustrativa: cédulas de real. Foto: Oleg Yunakov / CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6461/19, que institui o Estatuto do Aprendiz, em sessão realizada na quarta-feira (22). Pelo texto, o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos. Há exceções: para pessoas com deficiência, o prazo pode ser maior, desde que o tempo excedente seja justificado por aspectos relacionados à deficiência. Também é possível estender a três anos o contrato de aprendiz matriculado em curso técnico de nível médio, quando as diretrizes curriculares exigirem mais tempo. A contratação por prazo indeterminado fica vedada. A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), apresentou o parecer.

O projeto mantém a cota de 5% a 15% dos trabalhadores cujas funções exijam formação profissional. As empresas poderão cumprir a cota por meio de entidades como instituições públicas de ensino técnico, entidades de prática desportiva e organizações sem fins lucrativos, que passam a ser empregadoras responsáveis pelas obrigações trabalhistas. Nesses casos, o estabelecimento cumpridor da cota responde solidariamente.

Para a fiscalização, o texto cria novas multas na CLT, reajustadas anualmente pelo IPCA. A penalidade é de R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras. Também há multa de R$ 3 mil multiplicada pelo número de aprendizes que deixaram de ser contratados para atingir a cota mínima e pelos meses de descumprimento, limitada a cinco meses no mesmo auto de infração. Para cada aprendiz prejudicado por descumprimento de obrigação, a multa é de R$ 1,5 mil. Em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, os valores são aplicados em dobro.

Os recursos arrecadados com multas e condenações vão para a Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap). Ao menos 50% deverão ser destinados ao setor produtivo que gerou a arrecadação, para uso nos territórios de origem. A União deverá manter campanhas educativas contra o assédio no ambiente de trabalho e um serviço anônimo para denúncias de descumprimento da lei. O Ministério do Trabalho e Emprego ficará encarregado de realizar, a cada cinco anos, o Censo da Aprendizagem Profissional.

Com a aprovação na Câmara, o texto segue para análise do Senado.

📄 A prova

Documento oficial: Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19 , pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

O que conferimos: O documento confirma a aprovação pela Câmara do PL 6461/19 e o limite de dois anos para o contrato, com exceções, mas não traz o mês; a data 2026-07-22 foi inferida do dia da semana (quarta-feira, 22) e da pauta do Senado noticiada pela Veja.

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Fontes

Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

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