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Negócios · MEI · perdão de dívidas · Lei Complementar 238

Perdão de dívidas do MEI vale para débitos vencidos até 13 de outubro de 2026

Governo envia avisos pelo WhatsApp, e cancelamento do benefício depende de pagamentos em dia nos seis primeiros meses

Noticiado pela imprensa Fato de 21/10

Noticiado por: Veja

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Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Cédulas de real
Imagem ilustrativa: cédulas de real. Foto: Oleg Yunakov / CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons

O governo federal começou a enviar avisos pelo WhatsApp a MEIs sobre o perdão de dívidas com a União, informou o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A Lei Complementar 238 abrange contribuições previdenciárias vencidas até 13 de outubro de 2026, e as dívidas serão extintas a partir de 1º de janeiro de 2027, desde que o MEI pague em dia as contribuições dos seis primeiros meses de vigência. (Veja)

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Fontes

Como esta nota foi feita: a inteligência artificial resumiu em poucas frases o que Veja noticiou, com link para a matéria original. Não há documento oficial ligado a este fato; o selo diz o que ele é (Noticiado pela imprensa). Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

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