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Negócios · auxílio-reclusão · INSS · Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

Lei de março restringe auxílio-reclusão para presos por crimes de facções e milícias

O benefício continua previsto, mas não é pago quando o preso responde ou cumpre pena por crimes específicos ligados a organizações criminosas, paramilitares ou milícias.

Noticiado pela imprensa Fato de 29/10

Noticiado por: Veja

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Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Cela de presídio brasileiro
Imagem ilustrativa: presídio brasileiro, cela. Foto: Ricardo Tulio Gandelman from Rio de Janeiro, Brazil / CC BY 2.0, via Wikimedia Commons

Uma mudança aprovada em março de 2026 restringiu o auxílio-reclusão e impede o pagamento aos dependentes de presos por crimes específicos ligados a organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas. Nos demais casos, o benefício continua previsto e depende das regras do INSS, como baixa renda e carência de 24 contribuições. (Veja)

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Fontes

Como esta nota foi feita: a inteligência artificial resumiu em poucas frases o que Veja noticiou, com link para a matéria original. Não há documento oficial ligado a este fato; o selo diz o que ele é (Noticiado pela imprensa). Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

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