Plínio Valério propõe deduzir gastos com cães e gatos do IR até R$ 2.275,08
Projeto do senador Plínio Valério (PSDB-AM) vale para tutores de animais registrados no SinPatinhas e tem duração prevista de cinco anos.
Documento oficial Fato de 28/10
Noticiado por: Agência Senado
O senador Plínio Valério (PSDB-AM) apresentou o Projeto de Lei 5.668/2026, que permite descontar do Imposto de Renda os gastos com consultas, tratamentos e exames veterinários de cães e gatos. Pelo texto, o abatimento na base de cálculo do IR terá limite anual de R$ 2.275,08, valor que hoje vale para a dedução de dependentes.
A dedução poderá cobrir pagamentos a médicos-veterinários, clínicas e hospitais veterinários, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses. No caso de aparelhos e próteses ortopédicas, será preciso apresentar receituário médico-veterinário e nota fiscal em nome do beneficiário. Despesas reembolsadas por entidades ou cobertas por contratos de seguro não poderão ser deduzidas.
O benefício ficaria restrito aos tutores de animais de companhia registrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, o SinPatinhas. Como o sistema aceita hoje apenas cães e gatos, a dedução atenderia, de início, somente os tutores dessas espécies. Na justificativa, o senador afirma que a ampliação do cadastro poderá incluir outros animais no futuro.
A proposta prevê vigência de cinco anos. Se aprovada e convertida em lei, a dedução passaria a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação. Segundo o texto, a medida pretende incentivar os cuidados com os animais.
Como exemplo, um contribuinte com renda tributável de R$ 50 mil que deduzisse R$ 2 mil em despesas veterinárias pagaria imposto sobre R$ 48 mil. O projeto ainda não foi distribuído às comissões temáticas do Senado.
📄 A prova
Documento oficial: Senado Federal · Senado Federal
prevê o abatimento das despesas da base de cálculo do IR até o limite anual de R$ 2.275,08
O que conferimos: O documento confirma que o senador Plínio Valério (PSDB-AM) apresentou o PL 5.668/2026, com limite anual de dedução de R$ 2.275,08 para despesas veterinárias de cães e gatos.
Abrir o documento original →Fontes
- Documento original: Senado Federal, Documento oficial
- Imprensa: Agência Senado, Projeto prevê dedução de despesas com cães e gatos no Imposto de Renda
Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?