# Projeto prevê acordos por mineração irregular com pagamento de até 10 vezes a CFEM

PL 2984/26, do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), precisa passar por comissões e ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

- Seção: Negócios
- Tipo: 📄 Documento oficial
- Data do fato: 2026-10-27
- Publicado em: 2026-10-27T12:03:21-03:00
- Endereço: https://newsbr360.com/negocios/2026/10/27/projeto-preve-acordos-por-mineracao-irregular-com-pagamento-de-ate-10
- Produção: coleta, checagem e redação com inteligência artificial; linha editorial humana; publicado após checagem automática

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados, o PL 2984/26, propõe um programa para negociar ações em que a União cobra ressarcimento por mineração feita sem seguir as regras. Pelo texto, a negociação também alcançaria processos já encerrados na Justiça, sem possibilidade de novo recurso. (Agência Câmara)

O valor do acordo seria apurado a partir da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) sobre o volume de minério vendido. Pagamento à vista teria multiplicador de cinco vezes esse valor; parcelado em até 60 meses, de dez vezes. Os montantes seriam corrigidos pela Selic. Se o minerador já tiver pago CFEM pela extração irregular, essa quantia seria abatida.

Hoje, a tendência majoritária nos tribunais é fixar a indenização pelo preço de mercado do minério retirado.

Além do acordo, o minerador teria de pagar compensação ambiental de 10% do valor calculado. Esse dinheiro poderia ser destinado a fundos ambientais ou hídricos, a uma unidade de conservação da mesma bacia hidrográfica ou à Agência Nacional de Mineração (ANM), que o usaria em equipamentos e sistemas de informática. Há ainda uma exceção para quem já tiver assumido compromisso compensatório equivalente em outro processo.

Segundo o autor, o deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), a medida garante a punição, recupera o meio ambiente e impede o fechamento de empresas. Ele afirmou: "Condenações em ações civis decorrentes da usurpação mineral que adotem como critério indenizatório o valor de mercado do bem soam demasiadamente penosas e podem, possivelmente, gerar um estrangulamento da sustentabilidade econômica de diversos empreendimentos que geram riqueza e renda no interior do Brasil".

A matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. (Agência Câmara)

## A prova

**Documento oficial: Câmara dos Deputados** (Câmara dos Deputados, 2026-10-27): https://www.camara.leg.br/noticias/1310860-projeto-preve-acordos-em-acoes-sobre-mineracao-irregular-e-ressarcimento-a-uniao

> O Projeto de Lei 2984/26 cria o Programa de Acordos de Indenização por Mineração em Desconformidade, para permitir acordos em ações judiciais que cobram ressarcimento à União por mineração feita fora das regras.

O que conferimos: Confirmado na página da Câmara que o PL 2984/26 existe, o que ele cria, o autor e a tramitação prevista.

## Fontes

- Documento original: Câmara dos Deputados, Documento oficial: https://www.camara.leg.br/noticias/1310860-projeto-preve-acordos-em-acoes-sobre-mineracao-irregular-e-ressarcimento-a-uniao
- Imprensa: Agência Câmara, Projeto prevê acordos em ações sobre mineração irregular e ressarcimento à União: https://www.camara.leg.br/noticias/1310860-projeto-preve-acordos-em-acoes-sobre-mineracao-irregular-e-ressarcimento-a-uniao
