Projeto prevê acordos por mineração irregular com pagamento de até 10 vezes a CFEM
PL 2984/26, do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), precisa passar por comissões e ser aprovado pela Câmara e pelo Senado
Documento oficial Fato de 27/10
Noticiado por: Agência Câmara
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados, o PL 2984/26, propõe um programa para negociar ações em que a União cobra ressarcimento por mineração feita sem seguir as regras. Pelo texto, a negociação também alcançaria processos já encerrados na Justiça, sem possibilidade de novo recurso. (Agência Câmara)
O valor do acordo seria apurado a partir da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) sobre o volume de minério vendido. Pagamento à vista teria multiplicador de cinco vezes esse valor; parcelado em até 60 meses, de dez vezes. Os montantes seriam corrigidos pela Selic. Se o minerador já tiver pago CFEM pela extração irregular, essa quantia seria abatida.
Hoje, a tendência majoritária nos tribunais é fixar a indenização pelo preço de mercado do minério retirado.
Além do acordo, o minerador teria de pagar compensação ambiental de 10% do valor calculado. Esse dinheiro poderia ser destinado a fundos ambientais ou hídricos, a uma unidade de conservação da mesma bacia hidrográfica ou à Agência Nacional de Mineração (ANM), que o usaria em equipamentos e sistemas de informática. Há ainda uma exceção para quem já tiver assumido compromisso compensatório equivalente em outro processo.
Segundo o autor, o deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), a medida garante a punição, recupera o meio ambiente e impede o fechamento de empresas. Ele afirmou: "Condenações em ações civis decorrentes da usurpação mineral que adotem como critério indenizatório o valor de mercado do bem soam demasiadamente penosas e podem, possivelmente, gerar um estrangulamento da sustentabilidade econômica de diversos empreendimentos que geram riqueza e renda no interior do Brasil".
A matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. (Agência Câmara)
📄 A prova
Documento oficial: Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 2984/26 cria o Programa de Acordos de Indenização por Mineração em Desconformidade, para permitir acordos em ações judiciais que cobram ressarcimento à União por mineração feita fora das regras.
O que conferimos: Confirmado na página da Câmara que o PL 2984/26 existe, o que ele cria, o autor e a tramitação prevista.
Abrir o documento original →Fontes
- Documento original: Câmara dos Deputados, Documento oficial
- Imprensa: Agência Câmara, Projeto prevê acordos em ações sobre mineração irregular e ressarcimento à União
Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?