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Negócios · Sabesp · EMAE · incorporação de ações

Sem pedidos de retirada, acionistas da EMAE não terão reembolso e recebem ações da Sabesp

Prazo do direito de retirada terminou em 19 de outubro; última negociação da EMAE na B3 será em 23 de outubro

Documento oficial Fato de 19/10

Noticiado por: CVM

Fato e Fonte prova no documento original: CVM ver as checagens Mandar no WhatsApp
Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Fachada de prédio da Sabesp em São Paulo
Foto de arquivo: sede da Sabesp, em São Paulo. Foto: autor não informado / CC BY 2.5, via Wikimedia Commons

A Sabesp e a EMAE informaram à CVM que o prazo para o exercício do direito de retirada pelos acionistas dissidentes encerrou-se em 19 de outubro de 2026. O prazo se refere à deliberação da assembleia geral extraordinária da EMAE realizada em 16 de setembro de 2026, que aprovou a incorporação de ações da EMAE pela Sabesp. As companhias afirmaram que a EMAE não recebeu nenhuma solicitação de retirada e, por isso, não haverá valor a ser pago a título de reembolso aos acionistas. Pelo mesmo motivo, afirmaram que a prerrogativa do artigo 137, parágrafo 3º, da Lei das S.A. não é aplicável.

O cronograma foi confirmado. O dia 23 de outubro de 2026 será o último dia de negociação das ações da EMAE na B3. Em 27 de outubro, os acionistas da EMAE que tiverem ações nessa data receberão ações ordinárias da Sabesp, na relação de troca de 1,31950000000 ação da Sabesp para cada ação ordinária ou preferencial da EMAE. As frações de ações da Sabesp serão agrupadas em números inteiros e depois vendidas no mercado à vista da B3, em comunicação que a Sabesp ainda divulgará.

O documento também trata do tratamento fiscal. Segundo as companhias, acionistas da EMAE podem estar sujeitos ao recolhimento de imposto de renda sobre eventual ganho de capital, e a responsabilidade pelos tributos cabe a cada acionista, conforme a legislação. Acionistas residentes no Brasil devem consultar seus próprios tributos. No caso de investidores não residentes, a Sabesp, como incorporadora, deverá reter o Imposto de Renda Retido na Fonte. A base de cálculo será a diferença positiva entre o valor por ação da EMAE atribuído na relação de troca e o custo de aquisição informado.

A companhia tratou ainda de casos de falta de informação. Para não residentes que não informarem o custo de aquisição, ou que enviarem dados insuficientes ou fora do prazo, a Sabesp considerará custo zero. Quem não informar o país de residência fiscal, ou não confirmar seu enquadramento nos termos da Resolução Conjunta nº 13 do CMN e da CVM, terá alíquota de 25% aplicada sobre o ganho de capital. A Sabesp também poderá compensar o imposto retido por meio da dedução de ações que seriam entregues ao acionista.

📄 A prova

Documento oficial: CVM · CVM

Tendo em vista que a EMAE não recebeu qualquer solicitação para exercício do Direito de Retirada, as Companhias esclarecem que não haverá valor a ser pago a título de reembolso

O que conferimos: O fato relevante conjunto da Sabesp e da EMAE confirma o fim do prazo de retirada em 19/10/2026, a ausência de solicitações, a ausência de reembolso e o cronograma de negociação e entrega de ações.

Abrir o documento original →
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Fontes

Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

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