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Negócios · imposto de renda · aposentadoria · sequelas neurológicas

Proposta amplia isenção de IR a aposentados com sequelas neurológicas permanentes

Projeto do deputado Dr. Frederico (PL-MG) altera a Lei 7.713/88 e está em análise na Câmara.

Documento oficial Fato de 20/08

Noticiado por: Poder360

Fato e Fonte prova no documento original: Câmara dos Deputados ver as checagens Mandar no WhatsApp
Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Cédulas de real
Imagem ilustrativa: cédulas de real. Foto: Oleg Yunakov / CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons

O deputado Dr. Frederico (PL-MG) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3317/2026, que acrescenta as sequelas neurológicas limitantes permanentes às situações em que proventos de aposentadoria ou reforma ficam isentos do Imposto de Renda. A proposição foi publicada em avulso e no Diário da Câmara dos Deputados em 20 de agosto de 2026.

Conforme o texto, a comprovação para a isenção terá de partir de laudo de especialista. A regra também poderia atingir sequelas de moléstias adquiridas depois que a pessoa já está aposentada. Para o autor, a alteração busca alinhar o tratamento tributário ao grau real de comprometimento causado por essas sequelas. Nas palavras dele, “essa mudança na lei tende a tornar o tratamento tributário mais compatível com o comprometimento efetivo dessas sequelas”.

A Lei 7.713, de 1988, já garante isenção do IR a aposentados e militares reformados com certas doenças ou condições de saúde, a exemplo de câncer, Parkinson, cardiopatia grave e paralisia irreversível e incapacitante. Segundo Dr. Frederico, sequelas neurológicas podem levar à perda de mobilidade, da fala, da memória ou do controle emocional. Esse quadro requer acompanhamento especializado e pesa nos gastos com saúde.

A proposta tramita em regime ordinário e será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Até agora, a matéria aguarda a designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação. Para se tornar lei, o texto ainda depende de aprovação na Câmara e no Senado. (Agência Câmara)

📄 A prova

Documento oficial: Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Apresentação do PL n. 3317/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Frederico (PL/MG)

O que conferimos: A ficha de tramitação da Câmara registra a apresentação do PL 3317/2026 pelo deputado Dr. Frederico (PL/MG), com publicação em 20/08/2026, e a situação de aguardando designação de relator na CFT.

Abrir o documento original →
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Fontes

Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

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