# Projeto de Lei 1900/26 amplia regras de declaração de bens de agentes públicos

Texto exige detalhar empresas no Brasil e no exterior e enquadra como improbidade a omissão intencional de dados patrimoniais.

- Seção: Negócios
- Tipo: 📄 Documento oficial
- Data do fato: 2026-10-20
- Publicado em: 2026-10-25T12:04:26-03:00
- Endereço: https://newsbr360.com/negocios/2026/10/25/projeto-de-lei-1900-26-amplia-regras-de-declaracao-de-bens-de-agentes
- Produção: coleta, checagem e redação com inteligência artificial; linha editorial humana; publicado após checagem automática

Uma proposta em tramitação na Câmara, o PL 1900/26, quer ampliar o que agentes públicos precisam informar ao declarar seus bens. Pelo texto, que modifica a Lei 8.730/93 e a Lei de Improbidade Administrativa, será preciso listar participações em empresas, diretas ou indiretas, no país ou fora dele. Também deverão ser apontados laços econômicos e bens em conjunto com cônjuges, companheiros ou dependentes econômicos, quando isso puder revelar conflito de interesses.

Autor da proposta, o deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) justifica a mudança: “o modelo vigente, centrado na declaração formal de bens, revela-se insuficiente para capturar a complexidade das estruturas patrimoniais contemporâneas”.

Conforme o projeto, passará a ser improbidade omitir intencionalmente informações patrimoniais relevantes ou inserir dados falsos, desde que a intenção seja esconder conflito de interesses ou dificultar o acompanhamento da evolução do patrimônio. Será necessário dolo específico, isto é, a vontade consciente de ocultar ou disfarçar a informação. Falhas formais, erros materiais escusáveis e omissões irrelevantes para esse controle não contam como improbidade.

A publicação dessas informações terá de seguir a LGPD. Informações sensíveis capazes de colocar em risco a integridade do agente serão resguardadas.

A análise terá caráter conclusivo e caberá às comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, para virar lei, a matéria terá de passar pela Câmara e pelo Senado. (Agência Câmara)

## A prova

**Documento oficial: Câmara dos Deputados** (Câmara dos Deputados, 2026-10-20): https://www.camara.leg.br/noticias/1309856-projeto-amplia-exigencias-em-declaracao-de-bens-de-agentes-publicos

> O Projeto de Lei 1900/26 amplia as exigências da declaração de bens e valores apresentada por agentes públicos.

O que conferimos: O projeto de lei PL 1900/26 amplia as exigências de declaração de bens e valores de agentes públicos e altera a Lei 8.730/93 e a Lei de Improbidade Administrativa.

## Fontes

- Documento original: Câmara dos Deputados, Documento oficial: https://www.camara.leg.br/noticias/1309856-projeto-amplia-exigencias-em-declaracao-de-bens-de-agentes-publicos
- Imprensa: Poder360, Câmara avalia ampliar exigências para agentes públicos declararem bens: https://www.poder360.com.br/poder-congresso/camara-avalia-ampliar-exigencias-para-agentes-publicos-declararem-bens/
- Imprensa: Poder360, Câmara avalia incluir indenização a vítimas no Fundo de Segurança Pública: https://www.poder360.com.br/poder-congresso/camara-avalia-incluir-indenizacao-a-vitimas-no-fundo-de-seguranca-publica/
- Imprensa: Poder360, Projeto destina 1% do Fundo de Segurança a cursos para mulheres: https://www.poder360.com.br/poder-congresso/projeto-destina-1-do-fundo-de-seguranca-a-cursos-para-mulheres/
