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Negócios · declaração de bens · improbidade administrativa · PL 1900/26

Projeto de Lei 1900/26 amplia regras de declaração de bens de agentes públicos

Texto exige detalhar empresas no Brasil e no exterior e enquadra como improbidade a omissão intencional de dados patrimoniais.

Documento oficial Fato de 20/10

Noticiado por: Poder360 (3 matérias)

Fato e Fonte prova no documento original: Câmara dos Deputados ver as checagens Mandar no WhatsApp
Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Fachada do Congresso Nacional, em Brasília
Foto de arquivo: Congresso Nacional, em Brasília. Foto: Eurico Zimbres / CC BY-SA 2.5, via Wikimedia Commons

Uma proposta em tramitação na Câmara, o PL 1900/26, quer ampliar o que agentes públicos precisam informar ao declarar seus bens. Pelo texto, que modifica a Lei 8.730/93 e a Lei de Improbidade Administrativa, será preciso listar participações em empresas, diretas ou indiretas, no país ou fora dele. Também deverão ser apontados laços econômicos e bens em conjunto com cônjuges, companheiros ou dependentes econômicos, quando isso puder revelar conflito de interesses.

Autor da proposta, o deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) justifica a mudança: “o modelo vigente, centrado na declaração formal de bens, revela-se insuficiente para capturar a complexidade das estruturas patrimoniais contemporâneas”.

Conforme o projeto, passará a ser improbidade omitir intencionalmente informações patrimoniais relevantes ou inserir dados falsos, desde que a intenção seja esconder conflito de interesses ou dificultar o acompanhamento da evolução do patrimônio. Será necessário dolo específico, isto é, a vontade consciente de ocultar ou disfarçar a informação. Falhas formais, erros materiais escusáveis e omissões irrelevantes para esse controle não contam como improbidade.

A publicação dessas informações terá de seguir a LGPD. Informações sensíveis capazes de colocar em risco a integridade do agente serão resguardadas.

A análise terá caráter conclusivo e caberá às comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, para virar lei, a matéria terá de passar pela Câmara e pelo Senado. (Agência Câmara)

📄 A prova

Documento oficial: Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1900/26 amplia as exigências da declaração de bens e valores apresentada por agentes públicos.

O que conferimos: O projeto de lei PL 1900/26 amplia as exigências de declaração de bens e valores de agentes públicos e altera a Lei 8.730/93 e a Lei de Improbidade Administrativa.

Abrir o documento original →
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Fontes

Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

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