# Justiça homologa recuperação extrajudicial da Companhia Brasileira de Distribuição

Sentença foi publicada no DJEN em 20 de outubro e fixa prazos de até 60 dias para a emissão de novas debêntures

- Seção: Negócios
- Tipo: 📄 Documento oficial
- Data do fato: 2026-10-07
- Publicado em: 2026-10-25T07:05:10-03:00
- Endereço: https://newsbr360.com/negocios/2026/10/25/justica-homologa-recuperacao-extrajudicial-da-companhia-brasileira-de
- Produção: coleta, checagem e redação com inteligência artificial; linha editorial humana; publicado após checagem automática

A Companhia Brasileira de Distribuição informou ao mercado que o Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo homologou o seu Plano de Recuperação Extrajudicial. A sentença foi proferida em 7 de outubro de 2026, nos autos do processo nº 4036772-74.2026.8.26.0100, e publicada em 20 de outubro de 2026 no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). O plano havia sido aditado em 5 de maio de 2026.

A companhia afirmou que a data de publicação no DJEN é a chamada Data de Homologação, a partir da qual começam a correr prazos previstos no plano. Há três deles. O primeiro é de até 30 dias corridos para que os credores que optaram por aportar recursos disponibilizem os chamados Novos Recursos, observadas as condições precedentes do plano. O segundo, também de 30 dias corridos, é para o aditamento dos instrumentos originais pelos credores titulares de créditos em moeda estrangeira que fizeram essa opção. O terceiro é de até 60 dias corridos para a emissão e a entrega das Novas Debêntures Emissão A e das Novas Debêntures Emissão B.

Para viabilizar a troca, a B3 seguirá com o bloqueio dos títulos representativos dos chamados Créditos Sujeitos – Mercado de Capitais. São eles as debêntures da 18ª e da 20ª emissões da própria companhia e os Certificados de Recebíveis Imobiliários da 1ª e da 2ª séries da 80ª emissão da Virgo Companhia de Securitização. Depois do bloqueio, a B3 não processará negociação, alienação, cessão, transferência, aluguel ou qualquer outra forma de disposição desses papéis, que ficarão indisponíveis até serem substituídos pelas Novas Debêntures.

O comunicado é apresentado como continuidade do fato relevante divulgado em 7 de outubro de 2026 e complementa comunicados anteriores sobre o mesmo processo.

## A prova

**Documento oficial: CVM** (CVM, 2026-10-07): https://www.rad.cvm.gov.br/ENET/frmDownloadDocumento.aspx?Tela=ext&descTipo=IPE&CodigoInstituicao=1&numProtocolo=1578908&numSequencia=1103614&numVersao=1

> que homologou o Plano de Recuperação Extrajudicial da Companhia

O que conferimos: O documento confirma que a sentença de 7 de outubro de 2026 homologou o plano, foi publicada no DJEN em 20 de outubro e fixa os prazos de 30 e 60 dias e o bloqueio dos títulos pela B3.

## Fontes

- Documento original: CVM, Documento oficial: https://www.rad.cvm.gov.br/ENET/frmDownloadDocumento.aspx?Tela=ext&descTipo=IPE&CodigoInstituicao=1&numProtocolo=1578908&numSequencia=1103614&numVersao=1
- Imprensa: CVM, Fato relevante: Companhia Brasileira De Distribuição · Publicac¸a~o da Homologac¸a~o do Plano de Recuperação Extrajudicial: https://www.rad.cvm.gov.br/ENET/frmDownloadDocumento.aspx?Tela=ext&descTipo=IPE&CodigoInstituicao=1&numProtocolo=1578908&numSequencia=1103614&numVersao=1
