Pular para o conteúdo
newsbr360FATO, FONTE E PONTO. Receba no WhatsApp
Negócios · recuperação extrajudicial · CBD · debêntures

Justiça homologa recuperação extrajudicial da Companhia Brasileira de Distribuição

Sentença foi publicada no DJEN em 20 de outubro e fixa prazos de até 60 dias para a emissão de novas debêntures

Documento oficial Fato de 07/10

Noticiado por: CVM

Fato e Fonte prova no documento original: CVM ver as checagens Mandar no WhatsApp
Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Cédulas de real
Imagem ilustrativa: cédulas de real. Foto: Oleg Yunakov / CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons

A Companhia Brasileira de Distribuição informou ao mercado que o Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo homologou o seu Plano de Recuperação Extrajudicial. A sentença foi proferida em 7 de outubro de 2026, nos autos do processo nº 4036772-74.2026.8.26.0100, e publicada em 20 de outubro de 2026 no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). O plano havia sido aditado em 5 de maio de 2026.

A companhia afirmou que a data de publicação no DJEN é a chamada Data de Homologação, a partir da qual começam a correr prazos previstos no plano. Há três deles. O primeiro é de até 30 dias corridos para que os credores que optaram por aportar recursos disponibilizem os chamados Novos Recursos, observadas as condições precedentes do plano. O segundo, também de 30 dias corridos, é para o aditamento dos instrumentos originais pelos credores titulares de créditos em moeda estrangeira que fizeram essa opção. O terceiro é de até 60 dias corridos para a emissão e a entrega das Novas Debêntures Emissão A e das Novas Debêntures Emissão B.

Para viabilizar a troca, a B3 seguirá com o bloqueio dos títulos representativos dos chamados Créditos Sujeitos – Mercado de Capitais. São eles as debêntures da 18ª e da 20ª emissões da própria companhia e os Certificados de Recebíveis Imobiliários da 1ª e da 2ª séries da 80ª emissão da Virgo Companhia de Securitização. Depois do bloqueio, a B3 não processará negociação, alienação, cessão, transferência, aluguel ou qualquer outra forma de disposição desses papéis, que ficarão indisponíveis até serem substituídos pelas Novas Debêntures.

O comunicado é apresentado como continuidade do fato relevante divulgado em 7 de outubro de 2026 e complementa comunicados anteriores sobre o mesmo processo.

📄 A prova

Documento oficial: CVM · CVM

que homologou o Plano de Recuperação Extrajudicial da Companhia

O que conferimos: O documento confirma que a sentença de 7 de outubro de 2026 homologou o plano, foi publicada no DJEN em 20 de outubro e fixa os prazos de 30 e 60 dias e o bloqueio dos títulos pela B3.

Abrir o documento original →
WhatsApp Facebook X Telegram LinkedIn

Fontes

Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

Tudo o que importa, num lugar só, direto no seu celular.

Siga o canal do newsbr360 no WhatsApp. Sem grupo, sem spam: as notícias do dia, cada uma dizendo o que é, e com o documento original quando ele existe.