# Projeto cria recuperação judicial simplificada para dívidas de até R$ 1,6 milhão

Proposta do deputado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG) reduz custos e prevê conciliação com credores antes da falência

- Seção: Negócios
- Tipo: 📄 Documento oficial
- Data do fato: 2026-10-23
- Publicado em: 2026-10-23T18:03:15-03:00
- Endereço: https://newsbr360.com/negocios/2026/10/23/projeto-cria-recuperacao-judicial-simplificada-para-dividas-de-ate-r-1
- Produção: coleta, checagem e redação com inteligência artificial; linha editorial humana; publicado após checagem automática

O Projeto de Lei 3068/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria um procedimento simplificado de recuperação judicial para empresas com dívida de até mil salários-mínimos, equivalente a R$ 1,6 milhão, e com até 40 credores. Pela proposta, também podem usar o rito os empreendimentos criados há pelo menos seis meses.

O autor é o deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG). Na justificativa, ele afirma que, embora a legislação já tenha um procedimento especial para microempresas e empresas de pequeno porte, os pequenos negócios ainda têm dificuldade para acessar a recuperação judicial. Segundo ele, "Custos processuais elevados, exigências documentais complexas e limitações na negociação com credores acabam afastando justamente as empresas que mais necessitam de instrumentos céleres e acessíveis de reestruturação".

Entre as mudanças estão o pagamento das custas judiciais ao final do processo, o que reduz o gasto inicial da empresa, e a definição do valor da causa em 50% do total das dívidas incluídas na recuperação. O texto também prevê a gratuidade da Justiça, conforme a legislação.

O plano de recuperação poderá seguir o modelo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ser elaborado pela própria empresa, conforme critérios definidos pelo órgão. Ele poderá prever descontos, períodos de carência e parcelamento. Um novo pedido desse tipo só poderá ser feito dois anos após o encerramento do processo anterior. Os credores serão divididos em cinco grupos.

Quando houver viabilidade econômica, a conciliação entre empresa e credores, com duração de até 120 dias, deverá ocorrer antes de o juiz rejeitar o plano ou decretar a falência. Se não houver resultado, serão aplicadas as regras gerais da Lei de Recuperação Judicial e Falências.

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

## A prova

**Documento oficial: Câmara dos Deputados** (Câmara dos Deputados, 2026-10-23): https://www.camara.leg.br/noticias/1300663-projeto-cria-recuperacao-judicial-simplificada-para-pequenas-dividas

> O Projeto de Lei 3068/26 cria procedimento simplificado de recuperação judicial para empresas com dívida de até mil salários-mínimos (R$ 1,6 milhão) e que tenham até 40 credores.

O que conferimos: O documento oficial da Câmara confirma a existência do PL 3068/26, seu conteúdo principal, o limite de dívida de R$ 1,6 milhão e o limite de 40 credores.

## Fontes

- Documento original: Câmara dos Deputados, Documento oficial: https://www.camara.leg.br/noticias/1300663-projeto-cria-recuperacao-judicial-simplificada-para-pequenas-dividas
- Imprensa: Agência Câmara, Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas: https://www.camara.leg.br/noticias/1300663-projeto-cria-recuperacao-judicial-simplificada-para-pequenas-dividas
