Pular para o conteúdo
newsbr360FATO, FONTE E PONTO. Receba no WhatsApp
Negócios · recuperação judicial · pequenas empresas · Câmara

Projeto cria recuperação judicial simplificada para dívidas de até R$ 1,6 milhão

Proposta do deputado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG) reduz custos e prevê conciliação com credores antes da falência

Documento oficial Fato de 23/10

Noticiado por: Agência Câmara

Fato e Fonte prova no documento original: Câmara dos Deputados ver as checagens Mandar no WhatsApp
Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Sala de audiências em tribunal
Imagem ilustrativa: Audiência em tribunal brasileiro. Foto: Superior Tribunal de Justiça STJ / CC BY 2.0, via Wikimedia Commons

O Projeto de Lei 3068/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria um procedimento simplificado de recuperação judicial para empresas com dívida de até mil salários-mínimos, equivalente a R$ 1,6 milhão, e com até 40 credores. Pela proposta, também podem usar o rito os empreendimentos criados há pelo menos seis meses.

O autor é o deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG). Na justificativa, ele afirma que, embora a legislação já tenha um procedimento especial para microempresas e empresas de pequeno porte, os pequenos negócios ainda têm dificuldade para acessar a recuperação judicial. Segundo ele, "Custos processuais elevados, exigências documentais complexas e limitações na negociação com credores acabam afastando justamente as empresas que mais necessitam de instrumentos céleres e acessíveis de reestruturação".

Entre as mudanças estão o pagamento das custas judiciais ao final do processo, o que reduz o gasto inicial da empresa, e a definição do valor da causa em 50% do total das dívidas incluídas na recuperação. O texto também prevê a gratuidade da Justiça, conforme a legislação.

O plano de recuperação poderá seguir o modelo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ser elaborado pela própria empresa, conforme critérios definidos pelo órgão. Ele poderá prever descontos, períodos de carência e parcelamento. Um novo pedido desse tipo só poderá ser feito dois anos após o encerramento do processo anterior. Os credores serão divididos em cinco grupos.

Quando houver viabilidade econômica, a conciliação entre empresa e credores, com duração de até 120 dias, deverá ocorrer antes de o juiz rejeitar o plano ou decretar a falência. Se não houver resultado, serão aplicadas as regras gerais da Lei de Recuperação Judicial e Falências.

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

📄 A prova

Documento oficial: Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3068/26 cria procedimento simplificado de recuperação judicial para empresas com dívida de até mil salários-mínimos (R$ 1,6 milhão) e que tenham até 40 credores.

O que conferimos: O documento oficial da Câmara confirma a existência do PL 3068/26, seu conteúdo principal, o limite de dívida de R$ 1,6 milhão e o limite de 40 credores.

Abrir o documento original →
WhatsApp Facebook X Telegram LinkedIn

Fontes

Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

Tudo o que importa, num lugar só, direto no seu celular.

Siga o canal do newsbr360 no WhatsApp. Sem grupo, sem spam: as notícias do dia, cada uma dizendo o que é, e com o documento original quando ele existe.