Decreto dispensa CNPJ de nanoempreendedores e permite DASN-Simei como nota para MEIs
Decreto nº 13.140/2026 e Resolução CGSN nº 195/2026 reduzem obrigações acessórias dos pequenos negócios na Reforma Tributária do Consumo
Noticiado pela imprensa Fato de 23/10
Noticiado por: Agência Gov
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O governo federal publicou o Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026, que simplificam obrigações da Reforma Tributária do Consumo para nanoempreendedores e MEIs. Nanoempreendedores ficam dispensados de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos dos novos tributos sobre o consumo. O governo diz que a medida reduz custos e burocracia dos pequenos negócios sem enfraquecer o controle da administração tributária. (Agência Gov)
Fontes
Como esta nota foi feita: a inteligência artificial resumiu em poucas frases o que Agência Gov noticiou, com link para a matéria original. Não há documento oficial ligado a este fato; o selo diz o que ele é (Noticiado pela imprensa). Saiba como fazemos · Encontrou um erro?