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Negócios · reforma tributária · MEI · nanoempreendedor

Decreto dispensa CNPJ de nanoempreendedores e permite DASN-Simei como nota para MEIs

Decreto nº 13.140/2026 e Resolução CGSN nº 195/2026 reduzem obrigações acessórias dos pequenos negócios na Reforma Tributária do Consumo

Noticiado pela imprensa Fato de 23/10

Noticiado por: Agência Gov

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Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Cédulas de real
Imagem ilustrativa: cédulas de real. Foto: Oleg Yunakov / CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons

O governo federal publicou o Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026, que simplificam obrigações da Reforma Tributária do Consumo para nanoempreendedores e MEIs. Nanoempreendedores ficam dispensados de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos dos novos tributos sobre o consumo. O governo diz que a medida reduz custos e burocracia dos pequenos negócios sem enfraquecer o controle da administração tributária. (Agência Gov)

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Fontes

Como esta nota foi feita: a inteligência artificial resumiu em poucas frases o que Agência Gov noticiou, com link para a matéria original. Não há documento oficial ligado a este fato; o selo diz o que ele é (Noticiado pela imprensa). Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

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