STF reconhece imunidade do ITBI em imóveis levados ao capital de imobiliárias
Decisão no Tema 1.348 favorece incorporadoras e holdings, e prefeituras temem perda de arrecadação
Noticiado pela imprensa Fato de 22/10
Noticiado por: Veja
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O STF decidiu que a transferência de imóveis para integralizar capital de empresas está protegida pela imunidade do ITBI, mesmo quando a companhia tem como negócio principal comprar, vender ou alugar imóveis. A decisão, com repercussão geral, favorece incorporadoras e holdings, e as prefeituras temem perda de arrecadação; a CNM ainda não estimou o impacto. (Veja)
Fontes
Como esta nota foi feita: a inteligência artificial resumiu em poucas frases o que Veja noticiou, com link para a matéria original. Não há documento oficial ligado a este fato; o selo diz o que ele é (Noticiado pela imprensa). Saiba como fazemos · Encontrou um erro?