# Decreto diz que MEI poderá usar declaração anual como documento fiscal

A medida depende de deliberação prevista na Lei Complementar 123, e as dispensas do IBS valem a partir de 2029.

- Seção: Negócios
- Tipo: 📰 Noticiado pela imprensa
- Data do fato: 2026-10-21
- Publicado em: 2026-10-22T12:06:15-03:00
- Endereço: https://newsbr360.com/negocios/2026/10/22/decreto-diz-que-mei-podera-usar-declaracao-anual-como-documento-fiscal
- Produção: coleta, checagem e redação com inteligência artificial; linha editorial humana; publicado após checagem automática

O Decreto nº 13.140, publicado no Diário Oficial da União em 21 de outubro, prevê que o MEI poderá usar a DASN-SIMEI como documento fiscal eletrônico em vendas a consumidores finais. A medida depende de deliberação prevista na Lei Complementar 123, e as dispensas de CNPJ e de documentos fiscais para nanoempreendedores, no caso do IBS, começam em 2029 e dependem do Comitê Gestor. (Poder360)

## Fontes

- Imprensa: Poder360, Decreto permite que MEI use declaração anual como documento fiscal: https://www.poder360.com.br/poder-economia/decreto-permite-que-mei-use-declaracao-anual-como-documento-fiscal/
