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Negócios · MEI · DASN-SIMEI · decreto

Decreto diz que MEI poderá usar declaração anual como documento fiscal

A medida depende de deliberação prevista na Lei Complementar 123, e as dispensas do IBS valem a partir de 2029.

Noticiado pela imprensa Fato de 21/10

Noticiado por: Poder360

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Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Cédulas de real
Imagem ilustrativa: cédulas de real. Foto: Oleg Yunakov / CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons

O Decreto nº 13.140, publicado no Diário Oficial da União em 21 de outubro, prevê que o MEI poderá usar a DASN-SIMEI como documento fiscal eletrônico em vendas a consumidores finais. A medida depende de deliberação prevista na Lei Complementar 123, e as dispensas de CNPJ e de documentos fiscais para nanoempreendedores, no caso do IBS, começam em 2029 e dependem do Comitê Gestor. (Poder360)

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Fontes

Como esta nota foi feita: a inteligência artificial resumiu em poucas frases o que Poder360 noticiou, com link para a matéria original. Não há documento oficial ligado a este fato; o selo diz o que ele é (Noticiado pela imprensa). Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

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