Decreto diz que MEI poderá usar declaração anual como documento fiscal
A medida depende de deliberação prevista na Lei Complementar 123, e as dispensas do IBS valem a partir de 2029.
Noticiado pela imprensa Fato de 21/10
Noticiado por: Poder360
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O Decreto nº 13.140, publicado no Diário Oficial da União em 21 de outubro, prevê que o MEI poderá usar a DASN-SIMEI como documento fiscal eletrônico em vendas a consumidores finais. A medida depende de deliberação prevista na Lei Complementar 123, e as dispensas de CNPJ e de documentos fiscais para nanoempreendedores, no caso do IBS, começam em 2029 e dependem do Comitê Gestor. (Poder360)
Fontes
Como esta nota foi feita: a inteligência artificial resumiu em poucas frases o que Poder360 noticiou, com link para a matéria original. Não há documento oficial ligado a este fato; o selo diz o que ele é (Noticiado pela imprensa). Saiba como fazemos · Encontrou um erro?