# CBS entra em vigor em 2027 com alíquota máxima de 26,5% para CBS e IBS

A Contribuição sobre Bens e Serviços substitui PIS, Cofins e IPI, e o Senado deve fixar a alíquota da CBS até 15 de dezembro.

- Seção: Negócios
- Tipo: 📄 Documento oficial
- Data do fato: 2026-10-22
- Publicado em: 2026-10-22T18:02:20-03:00
- Endereço: https://newsbr360.com/negocios/2026/10/22/cbs-entra-em-vigor-em-2027-com-aliquota-maxima-de-26-5-para-cbs-e-ibs
- Produção: coleta, checagem e redação com inteligência artificial; linha editorial humana; publicado após checagem automática

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 e substituirá o PIS, a Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Até agora, o tributo, criado pela reforma tributária, vinha sendo aplicado em fase de testes.

A reforma também fixou um teto para a soma da CBS com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será cobrado por estados e municípios no lugar do ICMS e do ISS. A alíquota máxima será de 26,5%. Cabe ao Senado definir o percentual da CBS para 2027.

O cronograma segue etapas definidas. A Receita Federal entregou ao Tribunal de Contas da União (TCU), em setembro, uma proposta de cálculo da alíquota da CBS. O tribunal tem até o fim do mês para homologar a proposta e enviá-la ao Senado. Depois, o Senado terá até 15 de dezembro para editar uma resolução com a alíquota oficial.

Os dois impostos serão cobrados no produto final, de modo que a tributação do consumo ocorrerá no destino das mercadorias, e não na origem. Nos produtos industriais, um mecanismo chamado split payment dará ao comprador crédito imediato correspondente ao imposto pago ao fornecedor.

Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) terão direito à devolução, o chamado cashback, de parte do imposto pago em produtos e serviços essenciais.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) afirmou que o novo sistema de débito e crédito desonera as etapas de produção, o que, segundo ele, permite à indústria brasileira voltar a ser competitiva. Ele disse ter "esperança de chegar na casa de 22% depois do quinto ano da reforma tributária".

Já o advogado tributarista Erich Endrillo afirmou que a manutenção da carga tributária dependerá da definição das alíquotas, e que o setor de serviços poderá ter aumento da carga.

Por fim, o governo deve enviar ao Congresso, nos próximos dias, um projeto sobre as alíquotas do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas.

## A prova

**Documento oficial: Câmara dos Deputados** (Câmara dos Deputados, 2026-10-22): https://www.camara.leg.br/noticias/1313045-contribuicao-sobre-bens-e-servicos-entra-em-vigor-em-2027-e-novas-regulamentacoes-serao-enviadas-ao-congresso

> A alíquota máxima será de 26,5%. O Senado deverá definir o percentual da CBS para 2027.

O que conferimos: O documento da Câmara confirma a entrada em vigor da CBS em 1º de janeiro de 2027, a substituição de PIS, Cofins e IPI, e o teto de 26,5% com definição da alíquota da CBS pelo Senado.

## Fontes

- Documento original: Câmara dos Deputados, Documento oficial: https://www.camara.leg.br/noticias/1313045-contribuicao-sobre-bens-e-servicos-entra-em-vigor-em-2027-e-novas-regulamentacoes-serao-enviadas-ao-congresso
- Imprensa: Agência Câmara, Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso: https://www.camara.leg.br/noticias/1313045-contribuicao-sobre-bens-e-servicos-entra-em-vigor-em-2027-e-novas-regulamentacoes-serao-enviadas-ao-congresso
