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Negócios · Imposto de Renda · isenção · projeto de lei

Proposta quer elevar para R$ 70 mil a isenção de IR em venda de bens de pequeno valor

Texto mantém em R$ 20 mil o teto para ações no mercado de balcão e prevê correção anual pelo IGP-M

Documento oficial Fato de 21/10

Noticiado por: Agência Câmara

Fato e Fonte prova no documento original: Câmara dos Deputados ver as checagens Mandar no WhatsApp
Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Cédulas de real brasileiro
Imagem ilustrativa: notas de real brasileiro. Foto: Oleg Yunakov / CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons

Um projeto apresentado pelo deputado Fábio Macedo (Pode-MA) quer ampliar de R$ 35 mil para R$ 70 mil a faixa em que o ganho com a venda de bens e direitos de pequeno valor fica livre de Imposto de Renda (IR). Hoje, o lucro em vendas abaixo desse teto não é tributado, e o Projeto de Lei 2081/26 estende essa faixa às pessoas físicas. A mudança recai sobre a Lei 9.250/95, que regula o IR das pessoas físicas, e tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta preserva o teto de R$ 20 mil para a isenção do IR sobre ganhos com papéis negociados no mercado de balcão. Também prevê que os dois limites sejam corrigidos todo ano pelo IGP-M, índice calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), para que não percam valor com a inflação.

Há ainda uma regra para vendas de vários itens da mesma natureza: nesses casos, soma-se o montante total negociado no mês, e não cada item separadamente.

Na justificativa, Macedo diz que o teto de R$ 35 mil não é revisto desde 2005. Para ele, o valor “não sofreu atualização monetária relevante em mais de 20 anos e encontra-se claramente defasado em relação à inflação acumulada no período”.

A análise será conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. (Agência Câmara)

📄 A prova

Documento oficial: Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2081/26 eleva de R$ 35 mil para R$ 70 mil o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos de pequeno valor.

O que conferimos: O documento oficial da Câmara confirma o PL 2081/26 e o aumento do limite de R$ 35 mil para R$ 70 mil, com o texto em análise na Câmara.

Abrir o documento original →
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Fontes

Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

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