# Projeto fixa em 30% a polpa mínima para usar "açaí" como nome de produto

Proposta do deputado José Priante (MDB-PA) também prevê aviso de percentual de polpa na frente da embalagem e prazo de 12 meses para adequação.

- Seção: Negócios
- Tipo: 📄 Documento oficial
- Data do fato: 2026-10-21
- Publicado em: 2026-10-21T12:03:38-03:00
- Endereço: https://newsbr360.com/negocios/2026/10/21/projeto-fixa-em-30-a-polpa-minima-para-usar-acai-como-nome-de-produto
- Produção: coleta, checagem e redação com inteligência artificial; linha editorial humana; publicado após checagem automática

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 2713/26) estabelece padrões de composição, rotulagem e venda de produtos à base de açaí. Pela proposta, alimentos, bebidas e sobremesas só poderão exibir "açaí" em destaque principal se tiverem ao menos 30% de polpa da fruta no total da composição, com polpa contendo no mínimo 14% de sólidos totais. Já os itens que não cumprirem essas exigências precisarão de denominação condizente com a fórmula, vedado o uso de "açaí" como nome principal. O texto ainda define percentuais de polpa próprios para cada categoria. Nas embalagens, a parte frontal deverá exibir um alerta com o dizer "Contém __ % de polpa de açaí", e ficam proibidas imagens ou frases capazes de enganar o comprador. Fabricantes terão um ano, contado da entrada em vigor da lei, para se ajustar. O autor, deputado José Priante (MDB-PA), diz que a ausência de padronização faz o consumidor levar para casa produtos formados sobretudo por xaropes e corantes. Na avaliação dele, "propomos normas semelhantes às aplicadas aos derivados de cacau, como o chocolate, assegurando mais proteção e transparência ao mercado". A matéria tramitará em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depende ainda de aval da Câmara e do Senado para virar lei. (Agência Câmara)

## A prova

**Documento oficial: Câmara dos Deputados** (Câmara dos Deputados, 2026-10-21): https://www.camara.leg.br/noticias/1310017-projeto-fixa-percentual-minimo-de-polpa-para-produtos-comercializados-como-acai

> O Projeto de Lei 2713/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece regras de composição, rotulagem e comercialização para produtos derivados de açaí no país.

O que conferimos: O documento oficial da Câmara confirma o número do projeto, sua tramitação e o teor das regras de composição e rotulagem do açaí.

## Fontes

- Documento original: Câmara dos Deputados, Documento oficial: https://www.camara.leg.br/noticias/1310017-projeto-fixa-percentual-minimo-de-polpa-para-produtos-comercializados-como-acai
- Imprensa: Agência Câmara, Projeto fixa percentual mínimo de polpa para produtos comercializados como açaí: https://www.camara.leg.br/noticias/1310017-projeto-fixa-percentual-minimo-de-polpa-para-produtos-comercializados-como-acai
