# Proposta destina 5% das compras do PAA a alimentos típicos de biomas locais

Texto do deputado Romero Rodrigues (PB) altera a Lei 14.628/23 e tramita na Câmara dos Deputados

- Seção: Negócios
- Tipo: 📄 Documento oficial
- Data do fato: 2026-10-19
- Publicado em: 2026-10-19T12:01:49-03:00
- Endereço: https://newsbr360.com/negocios/2026/10/19/proposta-destina-5-das-compras-do-paa-a-alimentos-tipicos-de-biomas-lo
- Produção: coleta, checagem e redação com inteligência artificial; linha editorial humana; publicado após checagem automática

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1751/26, que prevê a reserva de pelo menos 5% dos gastos com alimentos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para itens típicos dos biomas em que ficam os municípios atendidos. A proposta privilegia espécies regionais de importância cultural para as comunidades, cuja lista caberá ao Grupo Gestor do PAA, que usará critérios técnicos, sociais e culturais. Quando não houver produtores habilitados a fornecer esses alimentos, a cota de 5% deixa de ser obrigatória. O texto modifica a Lei 14.628/23, que instituiu o PAA e o Programa Cozinha Solidária, com o objetivo de incentivar o consumo de produtos tradicionais em cada região e abrir mais espaço de venda e de renda para a sociobiodiversidade. Autor da proposta, o deputado Romero Rodrigues (PB), que no momento está afastado do mandato, argumenta em sua justificativa que a mudança diversifica as cestas distribuídas à população e protege práticas alimentares regionais como patrimônio cultural. Ele citou plantas nativas da Caatinga, como mandacaru, xique-xique e facheiro, que têm valor nutricional e são usadas há tempos pelas comunidades, mas encontram dificuldades para chegar ao mercado. “A política alimentar pública tem o papel estratégico de valorizar esses patrimônios, ao mesmo tempo em que garante renda aos produtores locais”, declarou o parlamentar. A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. (Agência Câmara)

## A prova

**Documento oficial: Câmara dos Deputados** (Câmara dos Deputados, 2026-10-19): https://www.camara.leg.br/noticias/1311934-projeto-reserva-5-das-compras-publicas-de-alimentos-para-produtos-tipicos-de-biomas-locais

> determina que pelo menos 5% dos recursos públicos gastos na compra de alimentos pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) sejam destinados a produtos típicos dos biomas brasileiros onde estão os municípios atendidos

O que conferimos: O documento oficial da Câmara confirma o PL 1751/26, a reserva mínima de 5% para produtos típicos dos biomas, a alteração da Lei 14.628/23 e a tramitação em análise nas comissões.

## Fontes

- Documento original: Câmara dos Deputados, Documento oficial: https://www.camara.leg.br/noticias/1311934-projeto-reserva-5-das-compras-publicas-de-alimentos-para-produtos-tipicos-de-biomas-locais
- Imprensa: Agência Câmara, Projeto reserva 5% das compras públicas de alimentos para produtos típicos de biomas locais: https://www.camara.leg.br/noticias/1311934-projeto-reserva-5-das-compras-publicas-de-alimentos-para-produtos-tipicos-de-biomas-locais
