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Negócios · PAA · biomas · compras públicas

Proposta destina 5% das compras do PAA a alimentos típicos de biomas locais

Texto do deputado Romero Rodrigues (PB) altera a Lei 14.628/23 e tramita na Câmara dos Deputados

Documento oficial Fato de 19/10

Noticiado por: Agência Câmara

Fato e Fonte prova no documento original: Câmara dos Deputados ver as checagens Mandar no WhatsApp
Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Banca com alimentos típicos brasileiros
Imagem ilustrativa: feira de alimentos no Brasil. Foto: Philip Collins / Public domain, via Wikimedia Commons

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1751/26, que prevê a reserva de pelo menos 5% dos gastos com alimentos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para itens típicos dos biomas em que ficam os municípios atendidos. A proposta privilegia espécies regionais de importância cultural para as comunidades, cuja lista caberá ao Grupo Gestor do PAA, que usará critérios técnicos, sociais e culturais. Quando não houver produtores habilitados a fornecer esses alimentos, a cota de 5% deixa de ser obrigatória. O texto modifica a Lei 14.628/23, que instituiu o PAA e o Programa Cozinha Solidária, com o objetivo de incentivar o consumo de produtos tradicionais em cada região e abrir mais espaço de venda e de renda para a sociobiodiversidade. Autor da proposta, o deputado Romero Rodrigues (PB), que no momento está afastado do mandato, argumenta em sua justificativa que a mudança diversifica as cestas distribuídas à população e protege práticas alimentares regionais como patrimônio cultural. Ele citou plantas nativas da Caatinga, como mandacaru, xique-xique e facheiro, que têm valor nutricional e são usadas há tempos pelas comunidades, mas encontram dificuldades para chegar ao mercado. “A política alimentar pública tem o papel estratégico de valorizar esses patrimônios, ao mesmo tempo em que garante renda aos produtores locais”, declarou o parlamentar. A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. (Agência Câmara)

📄 A prova

Documento oficial: Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

determina que pelo menos 5% dos recursos públicos gastos na compra de alimentos pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) sejam destinados a produtos típicos dos biomas brasileiros onde estão os municípios atendidos

O que conferimos: O documento oficial da Câmara confirma o PL 1751/26, a reserva mínima de 5% para produtos típicos dos biomas, a alteração da Lei 14.628/23 e a tramitação em análise nas comissões.

Abrir o documento original →
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Fontes

Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

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