# Deputado propõe isenção de IPI para feirantes na compra de utilitários

Projeto de Lei 2501/26 prevê benefício para veículos novos, com exigência de dois anos de cadastro e três de uso exclusivo

- Seção: Negócios
- Tipo: 📄 Documento oficial
- Data do fato: 2026-10-19
- Publicado em: 2026-10-19T18:03:28-03:00
- Endereço: https://newsbr360.com/negocios/2026/10/19/deputado-propoe-isencao-de-ipi-para-feirantes-na-compra-de-utilitarios
- Produção: coleta, checagem e redação com inteligência artificial; linha editorial humana; publicado após checagem automática

O deputado Adriano do Baldy (PP-GO) apresentou o Projeto de Lei 2501/26, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos utilitários novos por feirantes regularmente cadastrados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e alcança pessoas físicas e jurídicas de pequeno porte que atuam no setor.

Segundo o autor, a medida busca apoiar uma categoria essencial para o abastecimento do país. Ele afirma que "o Brasil possui mais de dois milhões de feirantes ativos, responsáveis por parcela significativa da distribuição de alimentos, artesanato e produtos de primeira necessidade à população de baixa e média renda". Para o parlamentar, o veículo não é bem de consumo, mas instrumento de trabalho. Ele lembra que benefícios semelhantes já existem para outras categorias, como os taxistas.

Pelo texto, a isenção vale apenas para veículos novos, nacionais ou nacionalizados. Para ter direito, o feirante precisará cumprir uma série de exigências. A principal é ter pelo menos dois anos de cadastro prévio, exigência que, segundo o autor, serve para afastar beneficiários oportunistas. Cada beneficiário só poderá usar a isenção uma vez a cada cinco anos. O veículo também deverá ser usado exclusivamente na atividade de feirante por no mínimo três anos após a compra.

A venda do veículo antes desse prazo é proibida, salvo em casos de força maior, caso fortuito ou incapacidade permanente comprovada perante a Receita Federal. Se o feirante descumprir as regras, deverá pagar o IPI com os devidos acréscimos legais.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil analisará os pedidos e terá 30 dias úteis para concluir a avaliação, prazo prorrogável por igual período mediante justificativa. O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

## A prova

**Documento oficial: Câmara dos Deputados** (Câmara dos Deputados, 2026-10-19): https://www.camara.leg.br/noticias/1309592-projeto-isenta-feirantes-de-ipi-na-compra-de-veiculos-utilitarios

> concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados ( IPI ) na aquisição de veículos utilitários novos por feirantes regularmente cadastrados.

O que conferimos: O documento da Câmara confirma o projeto PL 2501/26, de autoria do deputado Adriano do Baldy (PP-GO), que concede a isenção do IPI para feirantes cadastrados na compra de utilitários novos.

## Fontes

- Documento original: Câmara dos Deputados, Documento oficial: https://www.camara.leg.br/noticias/1309592-projeto-isenta-feirantes-de-ipi-na-compra-de-veiculos-utilitarios
- Imprensa: Agência Câmara, Projeto isenta feirantes de IPI na compra de veículos utilitários: https://www.camara.leg.br/noticias/1309592-projeto-isenta-feirantes-de-ipi-na-compra-de-veiculos-utilitarios
