Pular para o conteúdo
newsbr360FATO, FONTE E PONTO. Receba no WhatsApp
Negócios · IPI · feirantes · veículos utilitários

Deputado propõe isenção de IPI para feirantes na compra de utilitários

Projeto de Lei 2501/26 prevê benefício para veículos novos, com exigência de dois anos de cadastro e três de uso exclusivo

Documento oficial Fato de 19/10

Noticiado por: Agência Câmara

Fato e Fonte prova no documento original: Câmara dos Deputados ver as checagens Mandar no WhatsApp
Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Concessionária de veículos
Imagem ilustrativa: concessionária de veículos no Brasil. Foto: Larry LaRose / CC BY-SA 3.0, via Wikimedia Commons

O deputado Adriano do Baldy (PP-GO) apresentou o Projeto de Lei 2501/26, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos utilitários novos por feirantes regularmente cadastrados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e alcança pessoas físicas e jurídicas de pequeno porte que atuam no setor.

Segundo o autor, a medida busca apoiar uma categoria essencial para o abastecimento do país. Ele afirma que "o Brasil possui mais de dois milhões de feirantes ativos, responsáveis por parcela significativa da distribuição de alimentos, artesanato e produtos de primeira necessidade à população de baixa e média renda". Para o parlamentar, o veículo não é bem de consumo, mas instrumento de trabalho. Ele lembra que benefícios semelhantes já existem para outras categorias, como os taxistas.

Pelo texto, a isenção vale apenas para veículos novos, nacionais ou nacionalizados. Para ter direito, o feirante precisará cumprir uma série de exigências. A principal é ter pelo menos dois anos de cadastro prévio, exigência que, segundo o autor, serve para afastar beneficiários oportunistas. Cada beneficiário só poderá usar a isenção uma vez a cada cinco anos. O veículo também deverá ser usado exclusivamente na atividade de feirante por no mínimo três anos após a compra.

A venda do veículo antes desse prazo é proibida, salvo em casos de força maior, caso fortuito ou incapacidade permanente comprovada perante a Receita Federal. Se o feirante descumprir as regras, deverá pagar o IPI com os devidos acréscimos legais.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil analisará os pedidos e terá 30 dias úteis para concluir a avaliação, prazo prorrogável por igual período mediante justificativa. O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

📄 A prova

Documento oficial: Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados ( IPI ) na aquisição de veículos utilitários novos por feirantes regularmente cadastrados.

O que conferimos: O documento da Câmara confirma o projeto PL 2501/26, de autoria do deputado Adriano do Baldy (PP-GO), que concede a isenção do IPI para feirantes cadastrados na compra de utilitários novos.

Abrir o documento original →
WhatsApp Facebook X Telegram LinkedIn

Fontes

Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

Tudo o que importa, num lugar só, direto no seu celular.

Siga o canal do newsbr360 no WhatsApp. Sem grupo, sem spam: as notícias do dia, cada uma dizendo o que é, e com o documento original quando ele existe.