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Negócios · aposentadoria especial · agentes comunitários de saúde · Emenda Constitucional 140

Congresso promulga aposentadoria especial de agentes de saúde aos 57 e 60 anos

Emenda Constitucional 140 exige 25 anos de contribuição e vale para servidores do RPPS e segurados do INSS.

Documento oficial Fato de 16/10

Noticiado por: Agência Brasil · Agência Câmara

Fato e Fonte prova no documento original: Câmara dos Deputados ver as checagens Mandar no WhatsApp
Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Agente comunitário de saúde no trabalho
Imagem ilustrativa: agentes comunitários de saúde. Foto: Gustavo Basso / CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 140, que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A sessão solene teve a presença do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Pelo texto, as duas categorias poderão se aposentar aos 57 anos, se mulheres, e aos 60 anos, se homens, desde que tenham 25 anos de contribuição e de atividade. Hoje, a regra geral da reforma da Previdência exige 62 anos de idade mínima para mulheres e 65 anos para homens.

A mudança vale tanto para os profissionais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicado a servidores públicos, quanto para os segurados do Regime Geral, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A emenda também cria regras de transição para quem já atua na área até a promulgação. Uma delas permite a soma de pontos de idade e tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens, com idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens e 15 anos de contribuição, sendo 10 de efetivo exercício como agente.

O texto determina que os períodos de afastamento para mandato classista e de readaptação em outra função, quando decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional, sejam contados para a aposentadoria. A norma também estende as regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.

Segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto no Orçamento federal será de R$ 3 bilhões por ano. A emenda prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios, além de repasses ao Regime Geral para compensar as aposentadorias concedidas com as novas regras.

Durante a solenidade, Lula afirmou que a medida é “importante, necessária e justa”.

📄 A prova

Documento oficial: Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 140/26, que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).

O que conferimos: Confirmado que o Congresso promulgou em 16/10/2026 a EC 140, com regras de aposentadoria para ACS e ACE, e que a idade de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) com 25 anos de contribuição consta do documento.

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Fontes

Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

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