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Negócios · recuperação judicial · credores · Câmara dos Deputados

Comissão da Câmara aprova prazo de 60 dias para credores em recuperação judicial

Projeto de Lei 170/25 ainda será analisado pela CCJ e precisa passar pela Câmara e pelo Senado para virar lei.

Documento oficial Fato de 14/10

Noticiado por: Agência Câmara

Fato e Fonte prova no documento original: Câmara dos Deputados ver as checagens Mandar no WhatsApp
Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Congresso Nacional, em Brasília
Foto de arquivo: Congresso Nacional, em Brasília. Foto: Eurico Zimbres / CC BY-SA 2.5, via Wikimedia Commons

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera as regras para que credores apresentem planos de renegociação de dívidas em processos de recuperação judicial. A proposta é o Projeto de Lei 170/25, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A comissão aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE).

Pelo texto aprovado, o prazo para os credores entregarem a proposta sobe de 30 para 60 dias. Também fica dispensada a elaboração de laudo econômico-financeiro pelos credores quando esse documento já constar no processo.

A Lei 11.101, de 2005, regula a recuperação judicial e a falência de empresas. O projeto mexe justamente na etapa em que os credores apresentam propostas para renegociar dívidas, um dos pontos centrais do processo.

A versão original previa prazo de 90 dias e isentava os credores de comprovar a viabilidade do plano de renegociação. Ramos retirou esse trecho do texto. Na justificativa, ele afirmou que a revogação integral do item implicaria dispensar não só os laudos técnicos, mas também a demonstração de viabilidade econômica e a estruturação adequada dos meios de recuperação. Segundo o relator, esses elementos "constituem o núcleo essencial de qualquer plano de reorganização empresarial".

A tramitação é conclusiva na comissão, e o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, para virar lei, precisa ser aprovado também pela Câmara e pelo Senado.

📄 A prova

Documento oficial: Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

O texto amplia de 30 para 60 dias o prazo para a entrega da proposta e dispensa a elaboração de laudo econômico-financeiro pelos credores caso o documento já conste no processo.

O que conferimos: A página oficial da Câmara confirma a aprovação, pela comissão, do substitutivo do relator ao PL 170/25 com o aumento do prazo de 30 para 60 dias.

Abrir o documento original →
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Fontes

Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

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