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Negócios · MP 1.396/2026 · telemarketing · Anatel

Governo edita MP que regula bloqueio de chamadas e mensagens abusivas

Medida exige autenticação de ligações, identificação de empresas que telefonam e suspensão de 15 dias para uso abusivo

📄 Documento oficial Fato de 09/10

Noticiado por: Agência Brasil · Agência Senado · g1

Fato e Fonte prova no documento original: Senado Federal ver as checagens Mandar no WhatsApp
Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Brasília (DF) 05/08/2026 -Idoso usando celular na Rodoviária do Plano Piloto de Brasília
Brasília (DF) 05/08/2026 -Idoso usando celular na Rodoviária do Plano Piloto de Brasília. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil / Reprodução autorizada mediante indicação da fonte

A Medida Provisória 1.396/2026 entrou em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9). A norma trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e de mensagens nas redes de telecomunicações e se aplica às prestadoras de serviços que atendem ao público em geral. O objetivo declarado é combater fraudes e o uso abusivo desses serviços.

Pela MP, as operadoras deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo hipóteses definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As prestadoras também deverão barrar chamadas e mensagens que usem códigos de acesso em desacordo com as regras da agência. Já as chamadas autenticadas deverão exibir o nome da empresa e, quando houver, seu logotipo ao destinatário.

A medida cria ainda uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Anatel, com informações usadas na autenticação e na identificação das ligações. Segundo a reportagem da Agência Brasil, essa base incluirá, no caso de empresas, nome empresarial e CNPJ. Os custos de implantação e de funcionamento ficarão a cargo das operadoras.

O texto também prevê que operadoras que utilizam números públicos impeçam, por 15 dias, a realização de chamadas por usuários que façam uso abusivo do serviço. Para configurar o abuso, é preciso que duas condições sejam atendidas no mesmo dia e no mesmo serviço de telefonia. Chamadas de órgãos públicos e de prestadores de saúde, segurança pública e defesa civil não são consideradas abusivas.

Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária. A agência terá 60 dias para isso, conforme informou a Agência Brasil. O descumprimento das determinações poderá levar à aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

📄 A prova

Documento oficial: Senado Federal · Senado Federal

A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações.

O que conferimos: A MP 1.396/2026 foi publicada no DOU de sexta-feira (9) e trata de autenticação, identificação e bloqueio de chamadas e mensagens, com 15 dias de bloqueio para uso abusivo.

Abrir o documento original →
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Fontes

Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

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