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Negócios · Lei das Domésticas · trabalho doméstico · PL 3058/26

Projeto prevê verbas rescisórias e seguro-desemprego a domésticos após morte do patrão

Proposta da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) prevê fim automático do contrato e pagamento de FGTS quando o empregador morre.

📄 Documento oficial Fato de 06/10

Noticiado por: Poder360

Fato e Fonte prova no documento original: Câmara dos Deputados ver as checagens Mandar no WhatsApp
Redação newsbr360 · Coleta, checagem e redação com inteligência artificial
Trabalhadora doméstica no trabalho
Imagem ilustrativa: trabalhadora doméstica. Foto: Alberto Henschel / Public domain, via Wikimedia Commons

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) é autora do Projeto de Lei 3058/26, que altera a Lei das Domésticas (Lei Complementar 150/15) para tratar do que acontece com o contrato de trabalho quando o empregador morre. Pela proposta, a morte do patrão levaria à extinção automática do vínculo doméstico. Em compensação, o trabalhador receberia todas as verbas rescisórias, incluindo a indenização do FGTS e o seguro-desemprego.

Entre os direitos previstos estão o saque da indenização compensatória do FGTS, formada pelo depósito mensal de 3,2% feito pelo empregador, o pagamento do aviso prévio indenizado e o acesso ao seguro-desemprego.

O texto prevê uma exceção nos casos de sucessão de empregadores. Se a família decidir continuar na casa e o profissional seguir prestando serviço à mesma unidade familiar, o contrato não é encerrado. Nesse caso, o novo empregador, como um filho ou um viúvo, precisaria apenas registrar a mudança na Carteira de Trabalho e no eSocial.

Na justificativa, a parlamentar afirma que a legislação atual não deixa claro o que ocorre com os direitos do empregado após a morte do patrão, o que tem gerado decisões divergentes na Justiça. Segundo ela, a intenção é acabar com a insegurança jurídica e proteger o trabalhador. Em sua defesa, a deputada declarou: “Como o rompimento da relação laboral submete o trabalhador a uma situação de desemprego involuntário e abrupto, o profissional necessita desse suporte imediato para organizar sua busca por uma nova colocação no mercado, sem comprometer a subsistência de sua família”.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

📄 A prova

Documento oficial: Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3058/26 prevê que a morte do empregador resultará na extinção automática do contrato de trabalho doméstico e garantirá ao trabalhador o pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo a indenização do FGTS e o seguro-desemprego.

O que conferimos: A Agência Câmara confirma o PL 3058/26, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com a extinção automática do contrato em caso de morte do empregador e o pagamento das verbas rescisórias.

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Fontes

Como esta matéria foi feita: a inteligência artificial coletou a notícia, buscou o documento original e conferiu os fatos nele (veja A prova), e escreveu o texto com as nossas palavras, seguindo a linha editorial do newsbr360. Saiba como fazemos · Encontrou um erro?

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