# Fazenda e CGIBS definem método para alíquotas de CBS e IBS sobre combustíveis

Metodologia da carga tributária de referência passa a valer para a CBS em 2027 e para o IBS em 2029

- Seção: Negócios
- Tipo: 📄 Documento oficial
- Data do fato: 2026-10-05
- Publicado em: 2026-10-11T15:11:51-03:00
- Endereço: https://newsbr360.com/negocios/2026/10/11/fazenda-e-cgibs-publicam-regra-para-aliquotas-de-cbs-e-ibs-sobre-combu
- Produção: coleta, checagem e redação com inteligência artificial; linha editorial humana; publicado após checagem automática

A Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) definiram, em portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 5 de outubro de 2026, como será calculada a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre combustíveis. O texto não fixa os percentuais: apenas estabelece o método que será usado para chegá-los. A CBS seguirá essa metodologia a partir de 2027, e o IBS, a partir de 2029.

Na CBS, a carga direta é formada pelo que hoje se recolhe de PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação na produção, importação e venda dos combustíveis. Já a carga indireta soma esses mesmos tributos ao IPI e ao IOF sobre seguros, quando incidentes sobre insumos, serviços e bens de capital empregados na cadeia e não recuperados como crédito.

No IBS, o teto das alíquotas corresponde a 10% da soma das cargas direta e indireta de referência em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. Em 2033, o limite passa a ser de 100% dessa soma. Esses percentuais se aplicam à carga de referência, e não a alíquotas nominais cobradas diretamente sobre os combustíveis.

A norma também prevê carga menor para biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono em relação aos fósseis. No caso dos biocombustíveis, a alíquota deverá ficar entre 40% e 90% da do combustível fóssil usado como comparação. Já o etanol anidro e o biodiesel puro destinados à mistura obrigatória terão alíquota de IBS equivalente a 90% da aplicada à gasolina A e ao diesel A, respectivamente.

Na página do CGIBS, o órgão afirma que "alíquotas serão uniformes em todo o país e fixadas por unidade de medida". Os valores finais, porém, dependerão de os órgãos competentes aplicarem essa metodologia. (Poder360 e CGIBS)

## A prova

**Documento oficial: Governo** (Governo, 2026-10-05): https://www.cgibs.gov.br/inicial

> Portaria Conjunta define como serão calculadas as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os combustíveis

O que conferimos: A página oficial do CGIBS confirma que a Portaria Conjunta define como serão calculadas as alíquotas de IBS e CBS sobre combustíveis, com CBS a partir de 2027 e IBS a partir de 2029.

## Fontes

- Documento original: Governo, Documento oficial: https://www.cgibs.gov.br/inicial
- Imprensa: Poder360, Fazenda publica regra para alíquotas de CBS e IBS de combustíveis: https://www.poder360.com.br/poder-economia/fazenda-publica-regra-para-aliquotas-de-cbs-e-ibs-de-combustiveis/
